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Ensino Português no Estrangeiro

MNE não está a respeitar procedimentos negociais legalmente estabelecidos

06 de abril, 2010

A FENPROF manifestou junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros (6/04/2010), “o mais veemente protesto” pelo desrespeito que aquele ministério revelou pelas regras de negociação que se encontram definidas na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Este protesto deve-se ao facto de o MNE “ignorar” em absoluto os procedimentos previsto na lei, alegando urgência em cumprir prazos com vista ao desenvolvimento de um “procedimento concursal” para o preenchimento de vagas para o Ensino Português no Estrangeiro e de regulamentar a avaliação de desempenho dos docentes que nele exercem funções. Se é verdade que há atraso na aprovação da legislação, a verdade é que ele se deve exclusivamente ao MNE que:

- Apenas convocou, de véspera, uma reunião com a FENPROF para 25 de Março, na qual anunciou a necessidade de rapidamente avançar com um concurso de docentes para o EPE e com o processo de avaliação de desempenho dos docentes;

- Apenas enviou, às 11 horas de sábado, 27 de Março, um projecto de aviso de abertura do concurso, prevendo que o mesmo fosse publicamente divulgado em 1 de Abril sem que os procedimentos negociais fossem devidamente considerados, havendo, apenas, alguns contactos informais com a FENPROF. A divulgação do referido Aviso de Abertura foi adiada para hoje, 6 de Abril, porém, a primeira reunião “negocial” só se realizará em 12 de Abril... Convém acrescentar que este concurso contempla uma prova de apreciação psicológica dos candidatos, cujo formato é completamente desconhecido;

- Na reunião de dia 25 de Março entregou à FENPROF um projecto de regulamentação da avaliação de desempenho para ser “negociado” na referida reunião de dia 12 de Abril… só que o primeiro procedimento avaliativo previsto (entrega de ficha de auto-avaliação) terá lugar em 15 de Abril. Para além de ainda se desconhecerem as fichas a utilizar em sede de avaliação (que também carecem de negociação), as datas previstas impedem, por exemplo, não só a publicação do diploma legal necessário, como o desenvolvimento de todos os procedimentos negociais, ficando, por exemplo, impossibilitada a negociação suplementar, caso a FENPROF considere haver razões para a requerer.

Esta é uma postura inaceitável, em relação à qual a FENPROF não pode deixar de protestar veementemente e, publicamente, denunciar. A desvalorização que é feita da negociação merece o nosso desacordo e a nossa contestação, pois a mesma traduz-se numa efectiva desvalorização das organizações representativas dos professores. Se os prazos eram exigentes, não deveria o MNE ter negligenciado e atrasado o envio de documentos e a marcação de reuniões.

Só por assumir uma posição de responsabilidade que, em nossa opinião, neste processo, tem faltado ao MNE, é que a FENPROF não accionará os trâmites legais no sentido de impugnar o concurso ou requerer, junto das entidades competentes, a inconstitucionalidade formal do diploma sobre avaliação de desempenho. Contudo, não deixa de denunciar publicamente esta postura pouco democrática.

O Secretariado Nacional da FENPROF