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Quantas “reguadas” vai levar um candidato que dê mais de 10 erros?

23 de novembro, 2013

O SPE/FENPROF discorda frontalmente da aplicação de mais uma barreira às legítimas expetativas daqueles que, ao terminarem os seus cursos via ensino, encontram à espera deles não o mercado de trabalho mas as filas intermináveis dos centros de (des)emprego onde só vão encontrar promessas vãs ou alguns folhetos a convidar à emigração.

Todavia, o MEC encontrou uma forma de os fazer passar o tempo de espera nas filas da angústia e do desespero ao dedicar-lhes em tempos natalícios, um presente envenenado que, para além de os obrigar a pagar para o receber ainda contém nuances perversas para os desanimar.

Para além da luta que se trava contra a prova, alguns esclarecimentos pertinentes.

Para que serve a prova?

De acordo com o Decreto Lei n.°3/2008, de 21 de janeiro ( republicado em 23 de outubro de 2013), “ a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário”

Quem tem de realizar?

Todos os docentes que pretendam concorrer para lecionar nas Escolas Públicas. Nenhum docente que não seja dos quadros está dispensado.

No entanto, numa norma transitória (artigo 4°), para este ano apenas, o MEC refere que:

“ Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos (...) estão dispensados, no âmbito desses procedimentos , da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”

Ou seja, o MEC por um lado obriga os docentes colocados até 31 de dezembro, a realizarem a prova, mas parece dispensar a sua aprovação. Terão que se inscrever, marcar presença, mas podem ter a classificação de não aprovados, de acordo com a norma transitória acima referida.

Importa também referir que o candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.

Um docente não aprovado pode, nos anos seguintes, voltar a realizar a prova.

É preciso fazer uma inscrição?

A realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página do IAVE.I.P...

Quando se realiza a prova?

A sua realização é anual (artigo 6°)

De acordo com o Despacho, a Componente Comum realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013 e a(s) componente(s) específica(s) entre 1 de março e 9 de abril de 2014.

Onde se realizam as provas?

O artigo 19° aponta as escolas como espaços para a realização da prova: “1 -  Cabe ao IAVE,I.P., propor ao JNP as listas das escolas designadas para a realização das provas, (...) 2 – A cada escola a que se refere o número anterior compete assegurar, de acordo com as normas emanadas do JNP, a realização e a circulação das provas em condições que salvaguardem, com segurança, o seu anonimato e o das escolas em que foram realizadas.”

Quais são os custos da Prova?

O Despacho define que cada docente tem que pagar 20€ pela inscrição. Acrescenta também que, no caso de o docente pretender ser opositor a mais que um grupo, deverá pagar mais 15€ por cada componente.

O MEC acrescenta ainda que a consulta da prova custará 15€ e um pedido de reapreciação terá um custo de 20€, a ser devolvido no caso de a “ nota “ vir a ser revista em alta.

Como é constituída?

A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos e pode ainda integrar uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento. A componente comum é escrita e a componente específica pode ser escrita, oral ou prática. (artigo 5°).

Enquadramento Legal:

-          Alteração do ECD que enquadra a prova: Decreto-Lei n.°146/2013 de 22 de outubro;

-          Decreto Regulamentar que define a prova: Decreto Regulamentar n.°7/2013, de 23 de outubro;

-          Datas, prazos, taxas: Despacho n.°14293, de 5 de novembro.

Guia da Prova

-          Anexo I – Informação – Prova Componente comum

-          Anexo II – Informação –Prova / Componente Específica ( a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)

-          Anexo III – Folhas de respostas.


A Comissão Executiva do SPE/FENPROF

 

Guia da Prova  (pdf)


Anexo I - Informação-Prova Componente comum (pdf)


Anexo II - Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)


Anexo III - Folhas de respostas - Folha 1 | Folha 2 (pdf)

 

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