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esclarecimento

Avaliação dos professores no ano letivo 2012/2013

21 de março, 2013

Tendo sido solicitado ao SPE o seu comentário sobre a “polémica” instalada no EPE centrado na avaliação do desempenho dos docentes a trabalhar no Ensino Português no Estrangeiro cumpre-nos informar o seguinte:

1)  O Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro vem republicar o Decreto-Lei n.° 165/2006, alterando a sua substância de forma genérica, ou seja:

1.1) Introduz a propina ou taxa de frequência sobre a qual mantivemos sempre a mesma postura: contra!

1.2) Introduz outras alterações em termos da duração da Comissão de Serviço que passa a ser de dois anos e, consequentemente a avaliação passa a ser bienal; outras alterações pontuais que relegamos para segundo plano dada a importância que esta agora nos merece;

2) Todos sabemos que o acordo entre o SPE/FENPROF, assinado em 17 de julho de 2012, deixava pouco espaço de manobra para a ratificação e promulgação do referido acordo de revisão em forma de decreto-lei;

3) Nesse sentido, o ano letivo iniciou-se nos diferentes países com o quadro legal ainda em vigor, resultante da primeira revisão do Decreto-Lei n.º 165/2006, agora consubstanciado no Decreto-Lei n.º 165-C/2009 de 28 de julho;

4) Dada a publicação “tardia” do atual regime jurídico não faria sentido alterar as “regras do jogo” com o mesmo já iniciado até porque o decreto-lei em apreço não tem caráter retroativo nem qualquer cláusula de salvaguarda e/ou disposição transitória em virtude da sua não necessidade;

5) Importa referir aqui que se obteve o “ganho” de um ano de transição para o próximo esquema de comissão de serviço bem como de avaliação. Assim sendo, é necessária, como está previsto no Decreto-Lei n.° 165-C/2009, artigo 20.°, ponto 2, para a renovação da comissão de serviço, a avaliação do desempenho docente do ano a que a mesma diz respeito;

6) O SPE solicitou uma clarificação do primeiro e-mail enviado pelo CICL que resultou no envio do segundo onde, muito claramente, está especificada a abrangência da norma;

7) O SPE solicitou ao CICL e obteve hoje mesmo um esclarecimento final sobre o assunto em questão: há avaliação para todos os professores em comissão de serviço sob pena de a mesma não poder ser renovada. Convirá ressalvar aqui a situação dos professores colocados na África do Sul. Ao serem colocados no início do presente ano civil e tendo em consideração que existe uma diferença entre o início do ano letivo naquele país, estes professores já estão abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.°234/2012 de 30 de outubro, tendo o ciclo bienal de avaliação bem como o ciclo de dois anos para as comissões de serviço.

8) Numa simples análise estatística poder-se-á verificar o número residual dos professores que não viram as comissões de serviço renovadas bem como os motivos que lhes estiveram subjacentes. O nosso “inimigo” atual não é a avaliação dado que não a tememos; o nosso maior “inimigo” é a taxa de frequência, a propina!

9) O Sindicato dos Professores no Estrangeiro não pode informar os professores filiados no sentido de contrariarem o organograma enviado pelo CICL sob pena de arcar com a responsabilidade pelo incitamento à desobediência, prevista e punida.

Pedido de reunião ao Secretário de Estado
das Comunidades

O SPE sempre pautou a sua conduta pelo respeito da lei bem como pelo cumprimento das instruções da tutela desde que as mesmas não concorram para o prejuízo dos seus sócios e dos professores em geral.

O quadro legal é bem claro e de uma análise sucinta infere-se com exatidão qual o procedimento a seguir. Temos a firme convicção que os professores não querem pôr em risco os seus postos de trabalho. Temos consciência que devemos informar em concreto os professores no sentido do cumprimento do superiormente estabelecido. Não o fazendo corremos o risco de nos colocarmos em ilícito disciplinar e consequente desemprego.

O SPE solicitou ontem ao senhor Secretário de Estado das Comunidades uma reunião, no início de abril para debater alguns assuntos que reputamos de capital importância no sentido de otimizar o trabalho para os próximos anos letivos.

Não vamos hipotecar os nossos futuros acobertados por um facilitismo que nos será prejudicial em toda a linha.

A Comissão Executiva do SPE/FENPROF
21/03/2013