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Subsídio de transporte na mira da tutela

Não há machado que corte...

15 de março, 2013

Mais uma vez a tutela procura retirar um direito que vem consignado, desde 2006, em todas as revisões do regime jurídico do EPE, o subsídio de transporte!

O Despacho n.°3/2013 da Senhora Presidente do Camões-IP é uma mistura de legislação que à partida erra no mesmo pressuposto do anterior: não foi feita qualquer alteração ao artigo 35.° do Decreto-Lei n.°234/2012 de 30 de outubro. O gabinete jurídico não sabe ou não quer verificar o que está escrito na lei. Podem compulsar os três diplomas e vejam com olhos de ver se encontram alguma alteração. Mas interessa, isso sim, escamotear/usurpar aos professores o subsídio de transporte, seja de que forma for.

A tutela pouco se importa que o professor trabalhe em Paris, em Londres, em Berlim, em Genebra ou outras cidades com os preços dos transportes mais elevados do mundo:

O que interessa é: cortar, cortar, cortar!

O nosso regime jurídico é bem claro quando  afirma que o professor tem direito ao reembolso das despesas de transporte através do pagamento de passe social.

O nosso regime jurídico afirma ainda que, a título excecional, pode ser utilizada a viatura própria. Claro que esta exceção é a que permite ao professor poder cumprir a tempo e horas o horário que lhe foi atribuído e ainda quando não tem transportes públicos que garantam o cumprimento dos seus deveres profissionais.

E se mesmo assim for impossível?

Deslocar-se-á em transportes públicos, chegará atrasado, ou verá mesmo inviabilizado o cumprimento do seu horário. É importante referir aqui que nunca houve preocupação da tutela em pôr em prática o previsto no artigo 25.°, ponto 5, no que a componente letiva diz respeito!

Do Despacho da Senhora Presidente do CICL, alínea g), é inaceitável que o jurista cometa uma imprecisão de tamanha envergadura ao tentar conciliar o inconciliável:

Mistura o artigo 6.° do Decreto-Lei n.°106/98, de 24 de abril, e aproveita a redação que lhe foi dada pelo artigo 41.° da Lei n.°66-B/2012, de 31 de dezembro, nefastamente conhecida por todos nós como LOE – Lei do Orçamento do Estado.

Acontece que o preâmbulo do Decreto-Lei n.°106/98, bem como o capítulo II do mesmo diploma, são bem claros ao afirmar que se trata de AJUDAS DE CUSTO EM TERRITÓRIO NACIONAL”!

Mesmo o artigo 41.° da LOE, que dá nova redação ao artigo 6.° que contém a medida dos 20 kms não refere que se trata de deslocações no estrangeiro. O nosso Regime Jurídico vale mesmo com o caráter imperativo da LOE.

Que se saiba, os países do EPE ainda não foram anexados ao território nacional português!

A Senhora Presidente do CICL determina do ponto 1 ao ponto 7 do despacho quais os procedimentos a adotar para o pedido excecional de utilização de viatura própria para deslocações em serviço. Temos consciência que serão procedimentos a adotar no próximo ano dado que não iria alterar as regras com o ano letivo a decorrer!

O problema é que, por disparidade de procedimentos, talvez mesmo até por obediência “cega”, as Coordenações ainda não processaram aos professores o reembolso das despesas desde o início do ano e, pasme-se, já estamos em março!

Os professores não estão preocupados com as deslocações em viatura própria a não ser para suprir a falta de outro meio de deslocação.

- Os professores há muito que não se podem permitir esse tipo de mordomia. Querem trabalhar e garantir o seu sustento e das suas famílias. Todos fazem esforços no cumprimento das suas obrigações profissionais. Não estão abrangidos por nenhum regime de exceção!

- Os professores pensam e sentem. Têm plena consciência dos ataques sistemáticos de que estão a ser vítimas. Lutam pelos seus direitos. Ninguém poderá cortar-lhes “a raíz ao pensamento” bem como a sua mais que justa indignação!

O Sindicato dos Professores no Estrangeiro irá solicitar ao gabinete jurídico da FENPROF um estudo sobre a legalidade do despacho do CICL de molde a procurar defender os legítimos direitos dos professores a trabalhar no EPE.

Luxemburgo, 14 de março de 2013.
Comissão Executiva do SPE/FENPROF