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Lisboa, 3 e 4 de maio de 2013

Regulamento para eleição de delegados ao 11º Congresso da FENPROF

16 de fevereiro, 2013

 1 – Nos termos do artigo 4° do Regulamento do XI° Congresso da Federação Nacional de Professores,  FENPROF, o SPE far-se-á representar neste Congresso tendo em consideração os seguintes fatores contidos no Regulamento do Congresso:

1.1.  A representação do Sindicato é proporcional ao número de sócios no pleno uso dos seus direitos;

1.2.  Delegados por inerência, nos termos dos Estatutos da FENPROF;

1.2.1. Assim sendo, os três delegados atribuídos percentualmente ao SPE serão:

a) Delegado por inerência, nos termos do n° 3 do artigo 24º dos Estatutos da FENPROF, como membro do Conselho Nacional, do Secretariado Nacional;

b) 1 Delegado representativo do maior núcleo do Sindicato;

c)  1 Delegado representativo de todos os núcleos restantes do SPE;

2 – A eleição dos Delegados realizar-se-á contemplando as candidaturas dos sócios, apresentadas até à data limite a estabelecer pela Comissão Executiva.

2.1. A data limite para a receção das candidaturas a Delegado ao Congresso será a de 28 de fevereiro de 2013.

3 – A Comissão Executiva deliberou que, os núcleos, para efeito da eleição agrupar-se-ão do seguinte modo:

França * /  Suíça  / Espanha / Alemanha

Luxemburgo  / Bélgica / Holanda / Inglaterra / Andorra

*Uma sócia com direito a voto ou menos de 50% dos sócios;

6 – Dada a diversidade geográfica dos núcleos do SPE, a votação será efectuada por e-mail, a enviar para o endereço electrónico do SPE, acessível na página do sindicato, com a devida identificação do sócio votante. Os emails recebidos, na sede do sindicato, no Luxemburgo, serão impressos pelos elementos da Comissão Executiva, para o efeito designados pela mesma, que supervisionarão todo o processo.

7 – Dos resultados obtidos darão conhecimento, no imediato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, fornecerão todos os documentos necessários ou por este solicitados para que, da votação/ eleição seja elaborada uma ata, segundo modelo a aprovar pelo Secretariado Nacional da FENPROF e adaptável à realidade de cada sindicato.

8 – Os resultados da eleição dos Delegados ao Congresso devem ser comunicados à Comissão Executiva do Sindicato até 24 de abril, a qual deverá regularizar a inscrição de todos os Delegados, até ao dia 26 de abril junto do Secretariado Nacional da FENPROF.

9 – Findo os prazos referidos no número anterior, só excecionalmente, por motivos devidamente justificados e aceites pela Comissão executiva, o Secretariado Nacional da FENPROF decidirá sobre inscrições de delegados.

10 – A eleição dos Delegados terá lugar no 17 de março de 2013 e decorrerá das 7:00 horas até às 19:00 horas do dia indicado.

11 – Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.

Luxemburgo, 16 de fevereiro de 2013.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF

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