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Requerimento

E-BIO: minuta a dirigir ao Diretor Geral de Administração Escolar

17 de dezembro, 2012

EXMO. SENHOR

DIRETOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

 

(Nome) ……………., professor(a) a exercer funções na Escola/Agrupamento ….., residente em ………………………., vem, muito respeitosamente, expor, para a final requerer o seguinte:

 

1. Na sequência de pedido da DGAE para validação eletrónica de dados sobre a situação profissional na plataforma e-Bio verificou o Requerente que do aludido registo consta, em campo não alterável, que a natureza do seu vínculo laboral é por “Contrato de Trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado”.

Ora,

2. O(a) Requerente é professor(a) do Quadro da Escola/Agrupamento ou QZP …., no grupo … tendo sido provido(a) na estrutura da carreira docente por nomeação definitiva em ..-..-……

Assim sendo,

3. E, salvo melhor opinião, deveria constar no campo aludido em 1 supra “ Nomeação Definitiva” e não “Contrato de Trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado”.

De resto,

4. Para existir a transição de modalidade de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que alude o n.º 4 do art. 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, sempre se deveria ter cumprido o disposto no art. 109.º do Diploma legal acabado de citar, que determina que as transições são executadas em cada órgão ou serviço através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica.

Sendo certo que,

5. Daquela lista, deverão constar, entre outros elementos, os mencionados no n.º 4 do art. 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02.

Acresce que,

6. Dispõe o n.º 3 do art. 17.º do RCTFP que quando ocorrer uma alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador será obrigatoriamente celebrado um contrato escrito, o que também não sucedeu no caso do(a) Requerente.

7. O(A) Requerente nunca foi notificado de qualquer lista conforme dispõe a Lei, ou sequer, foi cumprida a formalidade a que se alude em 6 supra.

Atento o supra descrito,

8. A mera inserção dos dados profissionais na aplicação e-Bio não significa, nem pode, a anuência por parte do(a) Requerente sobre a alteração do seu vínculo laboral, nem sequer, constitui sanação da ausência das formalidades legais a que aludem os art. 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e o n.º 3 do art. 17.º do RCTFP.

Nestes termos o(a) Requerente solicita a correção dos dados profissionais que constam no campo “situação profissional/vínculo jurídico” da aplicação informática e-Bio, onde se lê “ Contrato de Trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado” e deve constar “Nomeação definitiva”.

 

Local e data

 

O(A) Requerente

 

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