- Considerando que a adoção de uma propina para os alunos do ensino do Português no Estrangeiro em regime paralelo é uma medida inovadora;
- Considerando que importa ter em conta todos os contributos que possam ajudar à sua adoção pelas comunidades educativas;
- Considerando que, nesse sentido, o Instituto Camões está a analisar um conjunto de contributos que têm chegado da parte de sindicatos, Conselho das Comunidades Portuguesas, Associações de Pais e Coordenações de Ensino;
- Considerando que, por outro lado, uma alteração desta natureza no regime jurídico do Ensino Português no Estrangeiro implica a revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, que obriga à realização de um conjunto de audições formais;
Informa-se os encarregados de educação, as missões diplomáticas, as coordenações de ensino, os professores da rede EPE e as entidades com quem temos acordos de colaboração que:
a) O pagamento da propina dos alunos da rede do EPE para o ano 2012/13 só poderá verificar-se após a publicação da revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e de portaria que regulará tal processo;
b) A distribuição dos manuais escolares por parte dos serviços do Camões, ICL será remetida para o ano letivo 2013/2014;
c) Até ao fim do mês de outubro será divulgado o calendário das provas para a certificação das aprendizagens;
d) Os horários para o ano letivo 2012/13 serão divulgados aos encarregados de educação no próximo mês de junho;
e) No próximo mês de julho será anunciado o conteúdo específico do programa de medidas dirigidas aos alunos de países até aqui não abrangidos pela rede EPE, em que o investimento no ensino da Língua Portuguesa tem sido assegurado exclusivamente pelos encarregados de educação e por autoridades locais.
4/06/2012