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nota informativa da Comissão Executiva do SPE/FENPROF

A propósito da cessação das comissões de serviço de 49 colegas a trabalhar e outras matérias de actualidade no EPE

11 de dezembro, 2011

Poderá ter configurado um “alheamento” de toda a situação criada pelo MNE / IC em relação à cessação das comissões de serviço de 49 colegas a trabalhar no EPE mas de tal não se tratou. O SPE/FENPROF não quis imiscuir-se no ambiente de “guerrilha” instalado por alguns mentores de movimentos apocalípticos e muito menos tomar parte na corrente de insultos e ataques pessoais de algumas pessoas que, reiterada e persecutoriamente, aproveitando o grave momento vivido, zurziram e destilaram ódios pessoais, insultos e outras manifestações de menoridade intelectual sobre quem sempre tem defendido os direitos dos docentes;

O SPE/FENPROF contactou o IC no sentido de obter mais desenvolvimentos sobre a situação no EPE, tendo recebido:

1.
Reestruturação da rede é um documento, publicado em Diário da República e para manter durante o ano civil de 2012; não estão previstas alterações para o ano letivo de 2012/2013 a não ser que a nova equipa tire algum “coelho da cartola” o que, de momento, nada aponta para isso;

2.
A15 de dezembro, realiza-se mais uma reunião com o MEC-DGIIC para ultimar o processo de certificação dos cursos de LCP o que poderá ser uma realidade já este ano;

3.
Nada nem ninguém falou ou pensa retirar o direito ao recebimento dos subsídios de transporte, como alguns “profetas do apocalipse” andavam já a propalar aos quatro ventos;

4.
Os professores a trabalhar na Suíça, não serão obrigados a fazer qualquer tipo de seguro de saúde, notícia também avançada para enegrecer ainda mais o quadro ;

5.
O SPE fez eco do descontentamento dos professores abrangidos pela medida tomada bem como pelo momento do seu anúncio, que deixou muitos docentes em situação verdadeiramente difícil e num desespero atroz; reconheceram que o momento não foi o ideal mas, por imperativo orçamental, não havia muito mais espaço de manobra;

6.
O SPE questionou no sentido de saber para quando a publicação da nova lei orgânica do Instituto bem como da nova equipa que irá trabalhar no IC, nada tendo obtido de claro sobre este assunto.

FNE fala a duas vozes

Não podendo o SPE dissociar-se das lutas que se travam em Portugal, nomeadamente no que concerne às alterações que estão a ser introduzidas no ECD, é com profunda estranheza que se ouve um discurso do responsável da FNE vir dizer que das mesmas não decorrem, diretamente, despedimentos mas que, os que « eventualmente » ocorrerão, serão por imperativo de outras circunstâncias contempladas e inscritas no OE para 2012.

Uma coisa é certa: não deixam de ser despedimentos.

Parece que FNE fala a duas vozes, mas não será de estranhar.

O SPE/FENPROF não pode concordar com a definição de “questão meramente formal” usada pelo dirigente da FNE mas compreende que, quem assinou o acordo sobre vínculos, carreiras e remunerações em 2008, o qual deu origem à Lei nº 12-A e à Lei nº59, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não poderia ter outra atitude!

Desta atitude, e segundo a nossa interpretação, este projeto, que pode ser consultado na nossa página, contem disposições perfeitamente negativas para os professores nos quadros, abrindo a possibilidade de concurso por escola e não apenas a contratação e a possibilidade de indemnização, pondo fora pessoal do quadro, os vinculados, os efetivos, os professores de nomeação definitiva, passando toda a gente à situação de contratados.

Encerra ainda o aspeto perverso consignado na Lei nº 12-A/2008 de ditar o fim das carreiras especiais e dos corpos especiais, o que, pela lógica da FNE, quando, e a acontecer, será apenas uma questão formal!

Os professores não podem ignorar que, pertencer aos mapas de pessoal não é o mesmo que estar na carreira!

Todos devemos estar atentos a esta nova tentativa, em força, para destruir todo o quadro legal existente.

Aviso sério

Em relação ao EPE concretamente, o SPE/FENPROF lança um aviso sério acerca das propostas sugeridas aos professores que os podem lançar em graves problemas de difícil solução.

Refere-se especificamente à utilização dos artigos 102º do ECD e aos pedidos de licenças sem vencimento por noventa dias.

Os professores devem ter bem presente o quadro legal que orienta estas duas normas:

  • Oartigo 102º do ECD, vulgo falta por conta do período de férias, deve ser solicitada, com antecedência mínima de três dias úteis, autorização escrita, no nosso caso, à Presidente do IC, via Coordenação; pode ser autorizado ou não;

  • Licença sem vencimento por 90 dias, alem de o docente ter de contar, obrigatoriamente, três anos de serviço, deve solicitar a concessão da mesma ao Diretor Regional de Educação da região de cada agrupamento ou escola agrupada onde se encontra colocado; nada garante que a mesma seja concedida.

Entendeu por bem o SPE/FENPROF alertar os seus sócios para que não se vejam envolvidos em mais uma situação difícil, por desconhecimento do quadro legal vigente ou por informação menos fidedigna.

Permitmo-nos ainda informar que, os abaixo-assinados continuam a ser preenchidos, em bom ritmo, pelos membros da comunidade tendo os mesmos solicitado um prolongamento do prazo de entrega para o início de janeiro.

Para terminar, relembramos que a tomada de posição do Secretariado da FENPROF, repudiando a decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as cessações das Comissões de Serviço, se encontra no site da Federação desde o dia 30 de novembro de 2011.

Luxemburgo, 10 de dezembro de 2011.
Comissão Executiva do SPE/FENPROF