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Regulamento para eleição de delegados ao 10º Congresso da FENPROF

28 de fevereiro, 2010

1 – Nos termos do artigo 4° do regulamento do 10° Congresso da Federação Nacional de Professores, FENPROF, o SPE far-se-á representar neste Congresso através de:

  1. 1 Delegado, de acordo com o número fixado no n° 3;
  2. 1 Delegado nos termos do n° 6;
  3. 1 Delegado por inerência, nos termos do n° 7, por pertencer ao Conselho Nacional da Federação.

2 – A distribuição dos Delegados a eleger terá em conta a representatividade dos núcleos sindicais do SPE nos diferentes países, de acordo com os números 4 e 5.

3 – A eleição dos Delegados realizar-se-á em localidade da região mais representativa do SPE através do agrupamento dos núcleos sindicais.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
AO REGULAMENTO

A Comissão Executiva deliberou que os Núcleos da Inglaterra, por informação da seu membro da Comissão Executiva, não reunir condições de momento para estar representada e da França, só a sócia Ana Silva se poderá candidatar e votar por ser a única deste núcleo que está no uso pleno dos seus direitos. Os restantes sócios poder-se-ão candidatar e votar se, até ao dia 28 de Fevereiro de 2010, o membro da Comissão Executiva e delegada do núcleo da França enviar os comprovativos de pagamento das mesmas, ao Tesoureiro do SPE.

1 – Os núcleos, para efeitos da eleição agrupar-se-ão do seguinte modo:

1 – Modalidade A

França / Suíça

Luxemburgo / Alemanha

2 – Modalidade B

Alemanha / Suíça / Luxemburgo / França *

*Uma sócia com direito a voto ou menos de 50% dos sócios;

2 – Dada a diversidade geográfica dos núcleos do SPE, a votação será efectuada por e-mail, a enviar para o endereço electrónico do SPE, acessível na página electrónica do sindicato, com a devida identificação do sócio votante. Os emails recebidos, na sede do sindicato, no Luxemburgo, serão imprimidos pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que da votação seja organizado um processo do qual constarão.

3 – A eleição dos Delegados terá lugar no dia 7 de Março de 2010, das 10.00 horas às 20.00 horas. 

4 – Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.

 Luxemburgo, 27 de Fevereiro de 2010.