PETIÇÃO
POR UM MESMO CALENDÁRIO ESCOLAR
Desde 2002 que à Educação Pré-Escolar é aplicado, injustamente e sem
fundamentação credível, um Calendário Escolar específico, que prolonga a
actividade lectiva nos Jardins de Infância em mais 5 semanas do que o ensino
básico - uma semana no período de Natal, uma semana no período da Páscoa e três
semanas no final do ano lectivo.
Este Calendário Escolar é contraditório com a legislação em vigor, a saber:
1º - A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei
nº5 de 10 de Fevereiro de 1997) que define duas componentes distintas no
funcionamento dos Jardins de Infância – a componente educativa e a componente de
apoio à família – assumindo a educação pré-escolar como a primeira etapa da
educação básica;
2º - O acordo de Cooperação entre ME/MSSS/ANMP
(1998) que define as condições para a operacionalização da componente de apoio à
família. Assim os Jardins de Infância da rede pública do ME passaram a poder
oferecer às famílias um horário de funcionamento alargado, para além das 5h
diárias de componente educativa/lectiva, assegurando o serviço de refeições e
ainda o funcionamento nos períodos de interrupção lectiva;
3º - A Circular nº 17/DSDC/DEPEB de 10 de
Outubro de 2007 – Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – releva os
aspectos inerentes a todo o processo de organização e sistematização da
componente lectiva, no que respeita à planificação, à avaliação e à articulação
entra a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, numa lógica correcta
de sequencialidade entre sectores de educação;
3º - O Calendário Escolar – Despacho nº 17931 de
3 de Junho de 2008 – que determina no ponto 1.6 que “ Na programação das
reuniões de avaliação devem os órgãos de direcção executivas dos
estabelecimentos assegurar a articulação com o educador de infância e o docente
do 1º ciclo do ensino básico de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das
crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o 1º ciclo do ensino
básico”.
O Calendário Escolar da Educação Pré-Escolar é incongruente com:
1º - A dinâmica organizacional dos Agrupamentos no que respeita nomeadamente aos
momentos de avaliação dos processos de aprendizagem e à articulação com o 1º
ciclo do ensino básico prevista na legislação;
2º - As exigências decorrentes da organização da actividade lectiva da educação
pré-escolar, retirando aos educadores de infância espaços e tempos para o
processo de avaliação, instrumento essencial para aferir as aprendizagens e
reestruturar planificações ou projectos curriculares de
grupo/turma/estabelecimento/agrupamento;
3º - A resposta social prevista e regulamentada na componente de apoio à família
que assegura a ocupação das crianças nos períodos de interrupção da actividade
lectiva.
Tendo em conta o exposto, torna-se cada vez mais evidente que a discriminação a
que a educação pré-escolar e os seus profissionais estão sujeitos, pela
aplicação de um Calendário Escolar específico, não tem justificação nem
sustentação legal e organizacional.
Assim os docentes da educação pré-escolar exigem que o ME passe a aplicar a este
sector de educação e ensino o Calendário Escolar que vier a ser definido para o
1º e 2º ciclos do ensino básico já a partir do ano lectivo 2009/2010.