Pelo regresso da gestão
democrática às escolas
Pelo reforço da sua autonomia pedagógica
MANIFESTO
Considerando que a gestão democrática, constitucionalmente
consagrada, torna imperativa a garantia de princípios de
democraticidade e de participação, como os de elegibilidade
e colegialidade dos órgãos, postos em causa no actual regime
de, administração e gestão das escolas, os professores e os
educadores subscritores deste manifesto reclamam do
Ministério da Educação (ME) a promoção de
um amplo debate
sobre esta matéria, que possa permitir
consensualizar,
a curto prazo, um regime
alternativo ao actual.
Esse novo regime, para além da criação de
Conselhos Locais de Educação como órgãos descentralizados da
administração educativa, já previstos na Lei de Bases do
Sistema Educativo, deve consagrar margens de autonomia
efectiva para as escolas, o direito destas poderem optar
entre um órgão de gestão unipessoal ou
colegial, um processo de
eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral
alargado e a redefinição das
competências e composição do órgão de direcção estratégica
da escola/agrupamento, actualmente atribuídas ao Conselho
Geral.
No imediato , os
professores e os educadores subscritores reclamam a
introdução das seguintes alterações ao DL 75/2008, visando
o reforço das
competências e a autonomia de funcionamento do Conselho
Pedagógico:
-
Compete ao Conselho Pedagógico,
enquanto órgão de direcção pedagógica da escola, definir
o modelo de organização do
processo de ensino/aprendizagem, nomeadamente o tipo, as
competências e a composição das estruturas pedagógicas
intermédias, tornando o seu funcionamento menos
burocrático, reforçando a coordenação pedagógica e a
articulação curricular e adequando-o à realidade de cada
comunidade educativa;
Compete ainda ao Conselho Pedagógico flexibilizar a
organização dos espaços, tempos, agrupamentos
de alunos e apoios educativos;
O
Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os
seus membros docentes, deixando de ser
obrigatória a acumulação desse cargo com
o de Director;
Para além do Director,
o Conselho Pedagógico é constituído pelos coordenadores
das estruturas de
gestão intermédia e de
supervisão pedagógica que vierem a ser definidas ao
nível da escola/agrupamento,
democraticamente eleitos pelos docentes que as
constituem.
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