Documentos

Regulamento de funcionamento

15 de outubro, 2013

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROFESSORES/AS APOSENTADOS/AS

PROPOSTA DE REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO

(Regimento)

 

Artigo 1º

Horário de Funcionamento

O9h00:   Receção e registo dos delegados e convidados;

10h00:   Sessão de Abertura;

10h30:   Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);

11h00:   Apresentação e debate do Projeto de Resolução que inclui o Caderno Reivindicativo;

13h00:   Fim do debate do Projeto de Resolução; Final do prazo para apresentação de noções estranhas à Ordem de Trabalhos;

              Intervalo para almoço

14h30:   Conferência “O papel dos aposentados na sociedade. Que futuro para os aposentados?”

              - Professor Nuno Serra (Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra)

15h00:   Início das intervenções e debate sobre o tema da Conferência;

              Final do prazo para:

              - apresentação de propostas à Resolução;

              - apresentação de proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF;

16h00:   Fim do debate sobre o tema da Conferência; Apresentação e debate da proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF;

17h30:   Votação da Resolução que inclui o Caderno Reivindicativo; Votação da proposta de Organização do Departamento de Professores Aposentados da FENPROF; Apresentação e votação das moções estranhas à Ordem de Trabalhos;

18h30:   Sessão de Encerramento.

 

Artigo 2º

Mesa da Conferência

A Mesa da Conferência é da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF que para o efeito delega competências na Comissão Organizadora da Conferência (COC).

 

Artigo 3º

Funcionamento da Conferência

  1. 1.        A Conferência funcionará em plenário.
  2. 2.        A Conferência funcionará estando presente a maioria dos delegados nela inscritos.

 

Artigo 4º

Período antes da Ordem de Trabalhos

No início de cada sessão plenária, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 5 minutos destinado à leitura de expediente da Mesa.

 

Artigo 5º

Período da Ordem de Trabalhos

  1. 1.        O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4º.
  2. 2.        Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Ponto VII do Regulamento da Conferência, nos seguintes termos:

2.1.    No que respeita às alterações à Resolução, até às 15h00

2.2.    No que respeita às alterações à Organização do Departamento, até 15h00

2.3.    No que respeita às alterações estranhas à Ordem de Trabalhos, até às 13h00

  1. 3.        Poderão ser apresentadas à Conferência propostas de alteração, supressão, adendas ou moções estranhas à Ordem de Trabalhos desde que subscritas pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer Direção Sindical ou por um número mínimo de 10 Delegados à Conferência.

 

Artigo 6º

Debate

Os projetos e propostas apresentadas em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1º deste Regulamento.

 

Artigo 7º

Apresentação de Propostas

  1. 1.        No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos do Ponto VI do Regulamento da Conferência.
  2. 2.        As intervenções referidas no nº1 deste Artigo destinam-se a apresentar à Conferência as respetivas propostas e não poderão exceder 7 minutos.

 

Artigo 8º

Intervenções

  1. 1.        As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:

a)  Ao 1º subscritor, ou a qualquer outro representante, da proposta de alteração;

b)  Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.

  1. 2.        As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.
  2. 3.        Por proposta da Mesa, a Conferência poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido no número anterior caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique e no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados.
  3. 4.        As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, competindo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
  4. 5.        O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.

 

Artigo 9º

Deliberações e votações

  1. 1.        A votação dos projetos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço no levantado com a apresentação do cartão de voto, e de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento.
  2. 2.        Durante as votações, nenhum Delegado poderá usar da palavra.
  3. 3.        As votações far-se-ão:

a)   Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;

b)   Na especialidade, tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.

  1. 4.        As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF.
  2. 5.        Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
  3. 6.        As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, constando obrigatoriamente da ata da Conferência.

 

Artigo 10º

Requerimentos

1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicação dos motivos que o justifiquem.

2. A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.

 

Artigo 11º

Comissão de Redação

1. A Comissão de Redação é constituída pela Comissão Organizadora da Conferência (COC).

2.  A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.

3.  Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará à Conferência os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou da rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 12º

Intervenção de Convidados

A Mesa da Conferência poderá dar palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações à Conferência.

 

Artigo 13º

Aplicação deste Regimento

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Secretariado da FENPROF que para o efeito delega na Comissão à Organizadora da Conferência.