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Posição da CGTP-IN sobre o anunciado levantamento da suspensão da antecipação da reforma

04 de dezembro, 2014

Ao anunciar (4/12/2014) a aprovação do levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice no âmbito do regime geral que estabelece condições transitórias para vigorar em 2015, tal como a CGTP-IN previra, o Governo empenhou-se em engendrar um regime menos favorável para os trabalhadores que aquele que suspendera com o Decreto-Lei 85-A/2012, de 5 de abril.

Assim, enquanto na legislação suspensa pelo Governo, o limiar de idade para poder aceder antecipadamente à pensão de velhice é de 55 anos e 30 anos de carreira contributiva, segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, durante o ano de 2015, tal situação é restrita aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva.

Neste sentido, a CGTP-IN considera não haver razões para a criação de um outro regime - e mais restritivo - em 2015, além de que, deve ser ainda clarificado como vai ser aplicado o regime em 2016, considerando que foi modificada a legislação, aumentada a idade normal de acesso à pensão para 66 anos e brutalmente agravado o Fator de Sustentabilidade.

A CGTP-IN, alerta ainda os trabalhadores, caso pretendam e reúnam as condições para aceder a um regime de antecipação, para se informarem relativamente à penalização resultante, no que concerne ao tempo (nº de meses) que falta para atingir a idade normal de acesso à pensão, bem como ao Factor de Sustentabilidade e, se for o caso, às regras de redução aplicáveis ao seu caso concreto.

Recordamos, que um trabalhador que se reforme com 60 anos, irá sofrer um corte de cerca de 46,9%.

Assim, perante mais esta manobra do Governo, a medida anunciada continua a ser injusta para quem trabalhou toda uma vida e que por via de uma longa carreira sempre cumpriu com as suas contribuições para a Segurança Social.

Neste sentido, a CGTP-IN reitera a sua posição de princípio relativamente a esta questão, continuando a defender a possibilidade de os trabalhadores com carreiras contributivas longas (iguais ou superiores a 40 anos), bem como os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades especialmente penosas ou desgastantes, poderem aceder voluntariamente à reforma antecipada, independentemente da idade e sem qualquer penalização no valor da sua pensão.

CGTP-IN
Lisboa, 4.12.2014