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A primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2014 e o CES

16 de maio, 2014

A Lei 13/2014, de 14 de Março, é primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2014, dando cumprimento às decisões do Tribunal Constitucional.

Para a grande maioria dos professores e educadores os efeitos foram nulos porque as suas pensões ficam entre 1350 € e 3750 €.

As pensões entre cerca de 1036 €  (ninguém pode ficar com menos de 1000€ por aplicação do CES) e 1350 € é que sofrem a aplicação do CES, pela primeira vez.

Por outro lado, só nas pensões superiores a 4611.42 € (11x o IAS) é que o excedente  sofre uma taxa de mais 5%.

Isto diz respeito às pensões pagas pela CGA porque as pagas pelo Centro Nacional de Pensões (CNP) viram em abril as suas pensões diminuídas pela aplicação do CES nos mesmos moldes que os pensionistas da CGA já sofriam desde janeiro de 2013.

O argumento de que os pensionistas da CGA são uns beneficiados é uma falácia, como se vê!