No passado dia 7 de março foi publicada a Portaria 98 que procede à atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da CGA, atribuídas em data anterior a 1 de janeiro de 2016, de valor igual ou inferior a 842,64 euros com efeito a partir de 1 de janeiro de 2017.
Nesta mesma data e também com efeito a partir de 1 de janeiro de 2017, foi publicada a Portaria 99/2017 que fixa a idade normal de acesso à reforma, no ano de 2018, em 66 anos e 4 meses bem como fixa em 0,8612 o valor do fator de sustentabilidade, a aplicar em 2017 nas pensões das reformas antecipadas atribuídas pelo regime geral da Segurança Social o que corresponde a uma redução da pensão de 13,88% (em 2016 esta redução era 13,34%).
As pensões atribuídas por acidente de trabalho foram também atualizadas - Portaria 97/2017.
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