Negociação
Posição entregue no ME na reunião de 27/06/2005 (Actual Lei nº 43/2005 de 29 de Agosto)

Posição da FENPROF sobre o projecto de proposta de lei que determina a não contagem do tempo de serviço dos professores e educadores para efeitos de progressão, bem como o congelamento das progressões

12 de setembro, 2005

A FENPROF foi convocada para uma reunião de negociação do projecto de Proposta de Lei que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, reunião que teve lugar em 15 de Junho. Apesar do carácter negocial que foi atribuído a essa reunião, o Ministério da Educação não enviou previamente qualquer projecto à FENPROF, como era seu dever.

Por essa razão, ao contrário do que referia a convocatória, a reunião do dia 15 de Junho não teve cariz negocial, foi apenas para entregar o projecto de Proposta de Lei à FENPROF.

Sobre o projecto que agora se conhece a FENPROF não elaborará qualquer parecer, uma vez que não contém nenhuma proposta passível de ser negociada, antes prevê a eliminação de um direito essencial: a consideração de tempo de serviço que é efectivamente prestado! O Governo pretende, com esta Lei, retirar ano e meio de serviço aos educadores e professores, para efeitos de progressão, e, ao mesmo tempo, congelar as mudanças de escalão que resultem do processo de avaliação do desempenho conjugado com o cumprimento de tempo de serviço efectivamente prestado. Sobre esta matéria não há acordo possível por parte da FENPROF.

A FENPROF regista ainda muito negativamente o facto destas medidas, antes de serem apresentadas aos Sindicatos, já terem sido anunciadas pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República (25 de Maio) e aprovadas em Conselho de Ministros (2 de Junho), o que significa que não existe negociação, mas apenas um simulacro, como, aliás, foi visível na reunião realizada no Ministério da Educação em 15 de Junho. Tal traduz-se numa efectiva imposição de matéria que, nos termos da Lei, é de negociação obrigatória. 

A FENPROF manifesta uma posição de grande repúdio pela decisão do Governo não só de congelar as progressões, mas também de não considerar como tempo de serviço para progressão aquele que efectivamente é prestado pelos professores e educadores portugueses. Com esta "não contagem", o Governo aumenta, de facto, para 27.5 anos a duração da carreira docente, regredindo em relação ao que em 1998 foi negociado e acordado entre a FENPROF e o Governo, tendo, então passado de 29 para 26 anos a duração da carreira docente. 

Acresce o facto de, nos últimos anos, os professores terem sido alvo de outras medidas de degradação do valor real dos seus salários. No último ano a revisão salarial ficou aquém da inflação e nos dois anteriores não houve, sequer, revisão salarial para a esmagadora maioria dos docentes. Nesses anos e por essa razão, os Governos PSD/PP foram muito contestados pelas organizações sindicais e pelos trabalhadores que representam tendo ainda, no Parlamento, merecido fortes críticas por parte de toda a oposição que se manifestou contrária a tais medidas.

A FENPROF reforça, desta forma, os argumentos que levam à rejeição em absoluto deste congelamento, que considera ilegal e ilegítimo, razão por que recorrerá às instâncias adequadas quer nacionais, quer internacionais, para que aos docentes portugueses seja feita justiça, sendo respeitados os seus direitos. Para a FENPROF a proposta de Lei do Governo não respeita o texto constitucional, quando, por exemplo, põe em causa o princípio da confiança consagrado no ser Artigo 2º. 

A FENPROF aproveita também para reafirmar que a carreira dos docentes portugueses não é de progressão automática, contrariamente ao que insistentemente tem vindo a ser afirmado por diversos governantes. A repetição permanente da mentira, pelo Ministério da Educação e pelo Governo, não altera a realidade. Pode ou não concordar-se com o sistema de créditos de formação [foram sempre os sindicatos e os professores que deles discordaram e os governos que os impuseram e mantiveram] pode discordar-se do actual modelo de avaliação do desempenho aprovado em 1990 e revisto em 1998 [deve também referir-se que o actual regime de avaliação do desempenho não corresponde ao modelo que foi defendido pela FENPROF em sede negocial], não pode é ser ignorada a existência de mecanismos de avaliação e de formação para, demagogicamente, junto da opinião pública, fazer crer que a progressão dos professores na carreira é automática. 

A atitude do Governo e do Ministério da Educação, nesta matéria, é reprovável, merecendo da FENPROF e da generalidade dos educadores e professores portugueses um efectivo repúdio.

A FENPROF tornará pública esta posição junto dos professores.

Lisboa, 27 de Junho de 2005