Negociação
Abaixo-Assinado

Pelo direito ao pagamento do serviço de correcção de provas de exame

13 de junho, 2005

A Norma 02/ES/2005 referente aos exames do ensino secundário, divulgada pelo Júri Nacional de Exames, revela que o Ministério da Educação tem o propósito de, silenciosamente e pela primeira vez, não pagar a correcção das provas de exame aos professores correctores/classificadores.

Efectivamente, no ponto desta norma que se refere aos direitos dos professores correctores/classificadores, é deliberadamente suprimida a alínea que em anos anteriores garantiu a estes professores o abono de uma gratificação correspondente ao número de provas classificadas.

Considerando que este pagamento se encontra plenamente justificado:

  • Pelo trabalho acrescido que representa a correcção das provas de exame para os professores correctores/classificadores;
  • Pelo elevado grau de responsabilidade que representa tal trabalho;
  • Pelo facto do trabalho de correcção das provas de exame interferir, não raras vezes, com o gozo do período de férias, condicionando-o.

Os abaixo-assinados expressam o seu mais vivo repúdio pela intenção do ME de não respeitar o direito que os professores têm de ser justamente retribuídos pelo serviço de correcção de provas de exame que efectuarem.

Nome      
Escola