A Norma 02/ES/2005 referente aos exames do ensino secundário, divulgada pelo Júri Nacional de Exames, revela que o Ministério da Educação tem o propósito de, silenciosamente e pela primeira vez, não pagar a correcção das provas de exame aos professores correctores/classificadores.
Efectivamente, no ponto desta norma que se refere aos direitos dos professores correctores/classificadores, é deliberadamente suprimida a alínea que em anos anteriores garantiu a estes professores o abono de uma gratificação correspondente ao número de provas classificadas.
Considerando que este pagamento se encontra plenamente justificado:
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Pelo trabalho acrescido que representa a correcção das provas de exame para os professores correctores/classificadores;
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Pelo elevado grau de responsabilidade que representa tal trabalho;
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Pelo facto do trabalho de correcção das provas de exame interferir, não raras vezes, com o gozo do período de férias, condicionando-o.
Os abaixo-assinados expressam o seu mais vivo repúdio pela intenção do ME de não respeitar o direito que os professores têm de ser justamente retribuídos pelo serviço de correcção de provas de exame que efectuarem.
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Escola |