Negociação Carreira Docente
Solicitação de informações nos termos do disposto no ponto 3 do artº 3º da Lei 23/98, de 26 de Maio

Processo de negociação do diploma dos concursos

27 de dezembro, 2005

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO SECTORIAL DO PROJECTO DE DECRETO

QUE ALTERA O REGIME DOS CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE

 

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS TERMOS DO DISPOSTO

NO PONTO 3, DO ARTIGO 3º, DA LEI 23/98, DE 26 DE MAIO

 

Nos termos do disposto no ponto 3, do Artigo 3º, da Lei 23/98, de 26 de Maio, que regula as condições do exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, a FENPROF solicita ao Ministério da Educação as seguintes informações que se consideram indispensáveis à fundamentação do nosso parecer e das nossas contrapropostas:

1.       Qual o número e com base em que critérios serão criados lugares de quadro de escola para os três grupos da Educação Especial?

2.       As categorias "Multideficiência" e "Intervenção Precoce na Infância" estão criadas no grupo de docência E1. Por que razão(ões) estas categorias não se encontram previstas nos outros dois grupos de docência, E2 e E3?

3.       Tendo em consideração as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico que deverão encerrar já no próximo ano lectivo, qual o número de professores que, por esta razão, se prevê sejam abrangidos pelo mecanismo de transferência de lugar de quadro por ausência de componente lectiva?

4.       Os estudos realizados pelo Ministério da Educação permitem concluir qual a percentagem de docentes que, a partir do próximo concurso, ficará abrangida pela plurianualidade de colocação, designadamente:

a)       Obtida em resultado da entrada nos quadros por concurso externo?

b)       Obtida em resultado de mudança de quadro por concurso interno?

5.       Qual o número de horários que poderão vir a ser objecto de recondução plurianual na afectação dentro dos quadros de zona pedagógica?

6.       Qual o número de horários com menos de 12 horas lectivas foram preenchidos este ano, até à data, no âmbito das colocações cíclicas?

7.       No "Memorando" entregue às organizações sindicais em 12 de Novembro, o Ministério da Educação previa um critério para a criação de vagas de QZP. Contudo, no anteprojecto enviado à FENPROF não se refere qualquer critério, sabendo-se apenas que a revisão da dotação dos QZP se fará por despacho conjunto. Qual será o critério de referência a considerar no sentido dessa revisão?

A FENPROF aguarda que lhe sejam enviadas por escrito as informações solicitadas para, nos termos e nos prazos previstos nos pontos 12 e 13, do Artigo 10º, da Lei 23/98, de 26 de Maio, enviar a sua posição escrita sobre o projecto de diploma que lhe foi enviado pelo Ministério da Educação.

 

 

Lisboa, 12 de Dezembro de 2005  O Secretariado Nacional