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É necessário acabar com o fator de sustentabilidade que reduz a pensão de reforma

06 de dezembro, 2017

“A CGTP-IN criticou e recusou desde o início a criação e aplicação do fator de sustentabilidade, na medida em que veio determinar uma redução muito significativa no valor de todas as pensões e uma quebra progressiva na respetiva taxa de substituição, que se vai acentuando cada vez mais à medida que a esperança média de vida aumenta, implicando uma contínua degradação da qualidade de vida e o empobrecimento gradual de sucessivas gerações de reformados.

Este regime das pensões foi ainda substancialmente agravado pelo Governo PSD/CDS-PP, através do aprofundamento dos efeitos do fator de sustentabilidade no valor das pensões, mediante a alteração do ano de referência para o respetivo cálculo de 2006 para 2000, bem como através do aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, que deixou de ser uma idade fixa, para passar a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida.

A partir desta alteração, todas as pensões requeridas antes da idade normal de acesso à pensão legalmente fixada em cada momento passaram a ser consideradas como pensões antecipadas e, como tal, substancialmente reduzidas pela aplicação de uma dupla penalização: o fator de sustentabilidade (atualmente 13,88%) e um fator de redução que tem em conta o nº de meses de antecipação relativamente à idade legal de acesso à pensão (0,5% ao mês).”

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Reivindicações imediatas aprovadas na 2ª Conferência do DA/FENPROF  relativas a esta questão

  • A anulação da lei que aplica o fator de sustentabilidade aos aposentados/reformados por incapacidade quando atingem os 65 anos e correção das pensões que foram alteradas em função desta lei.
  • A revogação do fator de sustentabilidade, cuja aplicação está a conduzir a uma inaceitável e progressiva redução do valor das pensões a atribuir, bem como, da integração da idade no cálculo das pensões e recalculo das pensões que tiveram a aplicação do fator de sustentabilidade.