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Avaliação do desempenho

Resposta do ME não convence ninguém e procura reinstalar medidas abandonadas pela gestão de Maria de Lurdes Rodrigues

02 de novembro, 2016

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Ofício do ME

Da resposta obtida do ME importa realçar o seguinte: o n.º 2 do artigo 19.º do DR 26/2012, sobre avaliação do desempenho dos docentes, refere-se à autoavaliação:

Artigo 19.º Relatório de autoavaliação

1 — O relatório de autoavaliação tem por objetivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.

2 — O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos: a) A prática letiva; b) As atividades promovidas; c) A análise dos resultados obtidos; d) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.

 Ora, o que temos na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º é “ a análise dos resultados obtidos pelos docentes no seu desempenho profissional, ou não seja esta a avaliação de desempenho dos docentes. Obviamente que esses resultados passam também pelo sucesso dos seus alunos, mas mal estaríamos se os resultados obtidos pelos docentes se limitassem aos que obtêm os seus alunos...

O ME, na resposta que envia fala de “resultados obtidos pelos alunos” como “tidos em consideração na avaliação do desempenho do pessoal docente”.Convém não esquecer a luta travada contra a ministra Lurdes Rodrigues para que este item fosse retirado do modelo de avaliação. E foi, mas agora parece que alguém o pretende recuperar…Acresce que, como todos sabemos, o relatório de autoavaliação não é avaliado, estando os objetivos identificados no n.º 1 do mesmo artigo.Há, pois, uma clara interpretação abusiva do ME que terá de ser combatida.O SPE/FENPROF tudo fará para que, em sede de negociação do RIA esta norma seja retirada conforme o previamente acordado em negociação e que consta da Ata Negocial Final assinada com o Camões, IP.

A Comissão Executiva do SPE