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Concurso geral para o EPE: entrevista à Lusa do SECP parece evidenciar um "recuo", mas...

SPE alerta para "preocupações acrescidas"

19 de fevereiro, 2012

Deixamos em ficheiro anexo uma recente entrevista dada pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuiguesas (SECP) à Lusa que, como pode ser observado, demonstra um «ligeiro» recuo  na intenção publicamente manifestada há dias, no Luxemburgo e anteriormente na Alemanha, da promoção de um concurso geral para o EPE.

Estas declarações, além de não «sossegarem» ninguém, vêm colocar questões de outro tipo que podem prefigurar preocupações acrescidas se atentarmos nas últimas notícias e informações fornecidas pela tutela e que passamos a citar:

(…) no âmbito do procedimento de avaliação do desempenho dos professores e leitores da rede EPE, foi fixada a seguinte calendarização:

a) Entrega do relatório de auto – avaliação de 1 a 12 de março;

b) Comunicação da avaliação até 2 de abril;

c) Homologação entre 3 e 10 de abril;

d) Comunicação da avaliação final, depois de homologada, entre 10 e 16 de abril;

e) Conclusão do processo de avaliação do desempenho, até 21 de maio;

f) Período de reclamação da avaliação do desempenho, 10 dias úteis após a data de conclusão do processo de avaliação. (…)

Pegando nas palavras do SECP infere-se imediatamente que o que o mesmo pretende é retirar professores, alguns professores, de alguns lugares e substituí-los por outros. Como?
Não é uma declaração ingénua a proferida no segundo parágrafo de “necessidade de ocuparas vagas que resultem de algumas hipotéticas não renovações de comissões de serviço, nos casos previstos na lei “ e acrescenta “ pode haver não renovação de comissões de serviçonos casos em que a lei já a contempla” !

Aqui, deixa antever duas hipóteses: o Artigo 20º, ponto 2 o que pressuporia que surpresas poderiam surgir no processo de implementação do RIA; no âmbito do Artigo 30º, ponto 1, alínea b) seria uma atitude discricionária e arbitral mas exequível, se tivermos em consideração tudo a que este Governo nos tem vindo a habituar! Mas terá custos políticos!

Como é consabido, em 2009 terminaria o quadriénio previsto no Decreto-Lei nº 165/2006 de 11 de agosto. Após a revisão do diploma citado, no Artigo 3.º, Regime transitório , pontos 5, 6 e 7, convolaram-se os contratos celebrados e regidos pela licença sem vencimento em comissão de serviço, sendo o ano letivo 2009/2010, o chamado ano zero. Porquê?
Porque não podiam retirar ou melhor amputar, um direito previsto num diploma legal anterior. Assim sendo, este ano letivo é o segundo ano efetivamente contado de um período de tempo (seis anos) contemplado no Artigo 20.º, ponto 2, desde que se verifiquem as situações nele previstas.

Acrescente-se que a Lei n.º12-A/2008, no seu articulado, especifica os moldes nos quais se processa este tipo de mobilidade (conferir Artigo 23.º, ponto 1).

Sobre as alíneas constantes do Artigo 30.º, poder-se-ia comentar a alínea e) que esteve na génese dos despedimentos efetuados em dezembro de 2011. Todavia seria um desperdício de tempo dado que o SECP afirma aos quatro ventos que, após a reestruturação operada em janeiro de 2012 a rede horária tem cabimento orçamental e como tal, não acarreta despesa suplementar.


SPE/FENPROF em defesa
dos postos de trabalho

O que se traduz em despesa acrescida é a realização do aludido “concurso”. O SPE/FENPROF, numa perspetiva de igualdade de oportunidades e num processo transparente, não é contra a realização de concursos, desde que os mesmos não sirvam interesses obscuros que tentem retirar  postos de trabalho e estabilidade a uns para  lançar no mercado de trabalho e da precariedade outros, mandando para o desemprego aqueles dos quais já não precisa, provavelmente por terem ultrapassado o “prazo de validade”!

O SPE/FENPROF não aceita que os custos do “concurso” sejam minimizados, em termos de impacto orçamental através da extinção de cursos junto (...)“ de comunidades muito dispersas em que eventualmente possa haver dificuldades em deslocar para lá professores”(sic).

Por último, Companheiros(as), atentem na rapidez de execução do processo de avaliação do desempenho dos professores no EPE! O processo estará concluído até ao dia 31 de maio de 2012. Será para cumprir rigorosamente o previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, Artigo 20.º, ponto 4 ?

O SPE/FENPROF tudo está a fazer para conseguir esclarecimentos junto da tutela bem como apoios de outros parceiros no sentido de obter respostas claras para todas estas questões alem de demonstrar uma posição firme na defesa intransigente dos nossos direitos à estabilidade profissional e emocional.

A Comissão Executiva do SPE/FENPROF