É com estranheza que os professores a trabalhar no EPE vêem anunciadas no sítio do Instituto Camões IC, agora tutelar do Ensino Português no Estrangeiro, o anúncio de acções de formação à distância, pagas pelos professores.
Como é sabido, é da responsabilidade do Estado Português, como forma de intervenção no âmbito do EPE, promover a formação e apoiar a mesma, do pessoal docente a trabalhar no estrangeiro. Tal está consignado no Decreto-Lei n° 165-C/2009 de 28 de Julho, nomeadamente no seu artigo 5°, alínea f.
Não se compreende que, agora, o ICA venha propor aos professores a inscrição nas iniciativas de formação, forçando os professores a pagá-las quando eles as exigem porque a elas têm direito, mas gratuitamente!
Dado o momento de transição de tutela que é vivido no Ensino Português no Estrangeiro, os professores estão deveras apreensivos com a medida dado que se colocam diversas interpretações em relação à inscrição ou não dos professores. Os trabalhadores do ensino querem formação, têm direito a ela mas não se querem sentir obrigados a pagá-la pois é um direito que lhes assiste.
Há necessidade de inverter esta situação e que o Instituto Camões disponibilize a formação, mesmo que à distância, mas de forma gratuita.
A Direcção do SPE/FENPROF