Nacional
PROSSEGUE A LUTA CONTRA A PACC

Sindicatos da FENPROF convocaram greve para os dias 25, 26 e 27 de março

23 de março, 2015

Greve a todo o serviço de aplicação da PACC nos dias 25, 26 e 27

O pré-aviso apresentado por sete organizações sindicais de professores, incluindo a FENPROF, insere-se na luta que aquelas organizações e os professores e educadores portugueses têm vindo a desenvolver. Esta luta contesta a imposição de uma verdadeira iniquidade que foi introduzida na lei, violando princípios constitucionais, em 2007, e que o atual governo recuperou para, como tem vindo a acontecer, excluir dos concursos e do acesso à profissão, também ilegalmente (e não à carreira, como tem sido dito por por diversos emissores mal informados), milhares de docentes qualificados para ela.

Esta luta prossegue, necessariamente, neste mês de março em que o MEC volta a querer forçar professores e escolas a envolverem-se em mais um episódio da PACC, e isto não obstante encontrar-se profundamente isolado nesta questão, incluindo aqui a sentença produzida pelo TAF de Coimbra e o facto de a matéria estar para apreciação do Tribunal Constitucional.

MEC citado em todas as providências cautelares foi obrigado a apresentar resolução fundamentada

Perante o agendamento da componente específica que o MEC insistiu em manter, apesar do acima relatado, os Sindicatos da FENPROF interpuseram, no final da semana passada, providências cautelares relativas ao Despacho n.º 1919-A/2015. As questões de ilegalidade e de inconstitucionalidade apontadas à PACC estão na base desta intervenção no plano jurídico. À exceção da ação interposta no TAF do Porto, do qual não se conhece ainda o despacho, em todas as outras o MEC foi citado pelos tribunais.

O MEC, na sequência disto, apresentou resolução fundamentada, invocando "interesse público" com base nos seguintes argumentos:

- impedir a "violação do princípio da igualdade" entre sócios e não sócios dos sindicatos que interpuseram as ações (que. como qualquer juiz saberá, não está nem nunca esteve em causa);

- "importância decisiva para o sistema educativo" [sic];

- impedir o "adiamento no calendário da realização das provas" [sic];

- evitar que o "encargo financeiro com a realização da prova", no "quadro vigente de forte restrição orçamental", não tivesse de ser replicado no futuro.

A urgência que caracteriza os pedidos de decretamento de providências cautelares é justificada pela ameaça evidente de prejuízos sérios e, porventura, irrecuperáveis que a realização da PACC comporta para os professores e educadores que o MEC insiste em submeter, desta feita, à denominada componente específica.