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FENPROF requer negociação suplementar da revisão do modelo de concursos e colocação de docentes

27 de março, 2014

A FENPROF requereu (27 de março), a negociação suplementar da revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que regulamenta os concursos e colocações dos docentes do pré-escolar, ensinos básico e secundário e educação especial.

Como tornou público, anteriormente, a FENPROF faz uma apreciação muito negativa da postura negocial assumida pelo MEC nas três reuniões já ocorridas e considera que as alterações que o Ministério pretende fazer ao diploma não resolvem os problemas e injustiças que têm vindo a acumular-se.

Desta forma, a FENPROF entende que a negociação suplementar, ora requerida, deve ser tida como uma oportunidade para encarar a urgente resolução destes problemas, o que exige da parte do MEC uma atitude de abertura que não tem estado presente.

É de lembrar que o MEC, até agora, arrogou-se o direito de definir, unilateralmente, aquilo a que chamou “linhas estratégicas” para a revisão do decreto-lei e ainda os conteúdos que considera “mais-valias” para a sua concretização e, portanto, passíveis de discussão. O MEC circunscreveu, assim, as negociações aos seus interesses políticos, arredando da discussão os princípios, propostas e questões apresentados pela FENPROF, os quais são resultado da avaliação da situação e da recolha de opinião entre os principais interessados - os professores.

A FENPROF apresentar-se-á na negociação suplementar, reiterando a sua disponibilidade para melhorar o regime de concursos e colocações, de acordo com os princípios que enunciou, e voltando a exigir, aliás de acordo com a lei, o pronunciamento do MEC sobre as propostas que fez, bem como a fundamentação dessas propostas e as informações sobre dados estatísticos necessárias ao adequado exercício dos direitos de negociação.

Todas estas são matérias que ficaram, até agora, sem resposta por parte do MEC que chegou, no final da última reunião, a justificar o seu silêncio com a tese, negocialmente inaceitável, de que não constituiriam “mais-valias” para a revisão do decreto e que representariam, ao contrário das suas próprias propostas, interesses parcelares que não poderia ter em conta.

A FENPROF avança para a negociação suplementar com a legítima expetativa de que, aí, a atitude do MEC seja outra, verdadeiramente negocial. Esta é, seguramente, também o desejo dos professores e educadores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/03/2014