Nacional
REVISÃO DO DIPLOMA DE CONCURSOS:

Processo prejudicado por atitude antinegocial do MEC

20 de março, 2014

Teve lugar, no passado dia 20 de março, a última reunião do processo negocial (regular) com vista à revisão do diploma legal dos concursos e colocações dos professores e educadores. A última versão da proposta do MEC não apresentou aproximações relevantes às posições da Federação Nacional dos Professores.

A FENPROF denuncia a postura do MEC que revela um entendimento inaceitável das negociações. Neste processo de revisão que vinha a ser reivindicado pela FENPROF e que se tornou ainda mais urgente face à exigência de cumprimento da diretiva comunitária sobre a contratação a termo, o MEC apresentou-se definindo unilateralmente as “linhas estratégicas” que eram do seu interesse e declarando a limitação da discussão aos conteúdos com que as perspetivava.

Para o MEC, as propostas e posições sindicais não são tidas no mesmo plano das suas opções políticas. Por isso, praticamente todas as questões levantadas pela FENPROF ficaram sem acolhimento ou, até, sem resposta. Com esta postura, o MEC parece tomar as organizações sindicais, não como verdadeiros interlocutores negociais, mas como assessorias para acertos técnicos dos seus próprios documentos. A FENPROF repete: esta postura é inaceitável!

No quadro desta atitude, o MEC escusou-se a fundamentar as suas opções – veja-se o caso dos critérios da vinculação de docentes contratados – e não forneceu as informações e dados estatísticos considerados necessários à negociação, requeridos ao abrigo da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim sendo, o MEC encerrou as negociações com uma proposta de decreto-lei que traduz, de forma praticamente exclusiva, as suas posições e que tem a total discordância da FENPROF. Entre outras matérias, o MEC não procura promover a estabilidade dos professores e educadores, não corrige injustiças acumuladas nas colocações dos docentes, não cuida da transparência de processos no acesso ao emprego público e não respeita, antes foge e finta, a Diretiva 1999/70/CE.

Discriminação

Na última versão do texto do MEC surgiu uma proposta que também é exemplificativa do comportamento negocial que a FENPROF reprova. É anunciada a possibilidade de retribuição de docentes contratados pelo índice 188, desde que estes completem 1461 dias de serviço continuado em horários completos e anuais o que continua a não dar uma resposta satisfatória ao princípio da não discriminação contido na Diretiva.

Porém, como se isso não bastasse, confirmou-se na reunião que o tempo de serviço para tal efeito apenas começaria a ser contado a partir de 1 de setembro de 2014, sendo desprezado o que está para trás. Começaria, mas não começará porque o tempo de serviço continua “congelado”, isto é, a ser roubado, pelo que, na prática, desconhece-se a data de efetiva aplicação de tal índice remuneratório. Os próprios governantes dizem não ser para breve o desbloqueamento das carreiras.

Portanto, o MEC anuncia uma melhoria remuneratória que sabe que, por força das políticas em vigor, não tem aplicação. A FENPROF rejeita a demagogia de propostas como esta.

Neste contexto, a FENPROF irá analisar a possibilidade de requerer a negociação suplementar nos termos da Lei, o que deverá ser feito até ao próximo dia 27. Pretenderá, se o fizer, não apenas levar à negociação outras matérias não consideradas pelo MEC, mas também fazer respeitar imperativos que decorrem da Diretiva comunitária e, ainda, da ata negocial assinada em 25 de junho de 2013. Será a oportunidade política de o MEC, corrigindo as suas propostas, as ver consideradas, pelos professores, como “mais-valias”!

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/03/2014 

2ª proposta de diploma            

3ª proposta de diploma

4ª proposta de diploma

Parecer da FENPROF