Nacional

Nota de imprensa: reunião de 5/03/2014 no MEC

05 de março, 2014

MEC APRESENTA PROPOSTA DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DE CONCURSOS

QUE É CURTA NAS MATÉRIAS ABRANGIDAS E FICA AQUÉM DO QUE OBRIGA DIRETIVA SOBRE VINCULAÇÃO

O projeto de Decreto-lei que o MEC entregou à FENPROF (5/03/2014), no qual deveria constar a norma de aplicação da Diretiva 1999/70/CE, sobre vinculação e remunerações de professores contratados a termo, não dá resposta à obrigação do governo face à exigência da União Europeia.

A situação que o MEC propõe (ingresso em QZP após 5 anos ininterruptos, em horário completo e anual) é mais negativa do que a que consta do Código de Trabalho que, em regra, prevê que um contrato de trabalho não pode exceder 3 anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes. O MEC propõe 5 anos ou até 4 renovações. A renovação excecional prevista no Código de Trabalho para além da norma geral, não se aplica aos docentes, uma vez que, no seu caso, as renovações de contrato não adquirem caráter excecional. Acresce que a intenção de aplicar esta Diretiva apenas em 2015/16 significa mais um inaceitável adiamento de uma obrigação que está em falta desde 2001.

Também em relação à remuneração, o que o MEC propõe não corresponde à exigência comunitária. Remunerar todos os contratados pelo índice correspondente ao escalão de ingresso na carreira mantém a desigualdade entre estes e os que já se encontram na carreira e, aí, em escalão correspondente ao seu tempo de serviço, ainda que com todos os condicionalismos a que as carreiras se têm sujeitado.

O projeto apresentado pelo MEC tem ainda outros aspetos sobre os quais a FENPROF dará a sua opinião, mas que, à partida, não estará de acordo. Por exemplo, as periodicidades diferentes para as diversas modalidades do concurso (o externo anual e o interno quadrienal), a manutenção da contratação de escola como regra para um número cada vez mais elevado de escolas / agrupamentos ou a não realização de concurso intercalar ainda no presente ano letivo. Também o facto de o MEC pretender impedir os docentes de ingressarem, através de concurso externo, em quadro de escola/agrupamento não merece o acordo da FENPROF.

Nesta negociação, a FENPROF apresentará outras propostas que vão para além das matérias que o MEC pretende alterar. Por um lado, serão apresentadas propostas concretas que visam corrigir o atual diploma de concursos em aspetos que, já aquando da sua aprovação, a FENPROF considerou não contribuírem para a transparência do regime, a subordinação ao princípio da universalidade e a promoção de uma efetiva estabilidade do corpo docente das escolas e agrupamentos.

Será ainda a oportunidade para corrigir no diploma de concursos algumas disposições legais que constam da Lei 80/2013, de 28 de novembro (sobre o regime de requalificação), e que alteram o Decreto-lei 132/2012, agora em revisão. Tais matérias decorrem da negociação que teve lugar no ano letivo anterior e culminaram com a assinatura de uma ata conclusiva das negociações, assinada em 25 de junho de 2013, entre o MEC e as organizações sindicais de docentes. A forma como o governo incluiu na lei aqueles aspetos não respeitou inteiramente ou desrespeitou diversos pontos da já referida ata negocial, designadamente os seus pontos 1 (limite de 60 quilómetros para transferências por interesse da administração), 6 (conjunto de atividades letivas a considerar para efeitos de atribuição de serviço letivo) e 8 (reinício da contagem do prazo em situação de requalificação, após colocação do docente). Também o ponto 2 (candidatura de docentes dos QZP, aos estabelecimentos do seu quadro e apenas a um de outro QZP), na prática, não está a ser respeitado.

Até dia 11 de manhã, a FENPROF fará chegar ao MEC o seu parecer negocial e contrapropostas; a 12, o MEC enviará uma segunda versão do seu projeto; a 17 e 20 de março terão lugar novas reuniões negociais no âmbito do presente processo. Depois se decidirá da necessidade, ou não, de realização de outras reuniões.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/03/2014