Nacional
Reunião no Palácio das Laranjeiras (5/03/2014)

FENPROF no MEC com propostas concretas para melhorar o atual regime de concursos

04 de março, 2014

A FENPROF regressou, no passado dia 5 de março, à mesa das negociações, no Palácio das Laranjeiras. Os concursos e colocações de professores foram o tema em agenda e a revisão do Decreto-lei n.º 132/2012, que fixa o regime de concursos, o objeto da negociação, nesta primeira reunião dedicada à matéria.  À saída, Mário Nogueira, respondendo às questões colocadas pelos jornalistas, alertou: "No fundo, parece que o MEC está a querer fintar a Comissão Europeia e fingir que vai cumprir a Diretiva Comunitária", relativa à vinculação de professores.

A situação que o MEC propõe (ingresso em QZP após cinco anos ininterruptos, em horário completo e anual) é mais negativa do que a que consta do Código de Trabalho que, em regra, prevê que um contrato de trabalho não pode exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, lembrou o Secretário Geral da FENPROF, acompanhado de dirigentes do SPGL, SPN, SPRC, SPM e SPRA.

O MEC propõe cinco anos ou até quatro renovações. A renovação excecional prevista no Código de Trabalho para além da norma geral, não se aplica aos docentes, uma vez que, no seu caso, as renovações de contrato não adquirem caráter excecional. Acresce que a intenção de aplicar esta Diretiva apenas em 2015/16 significa mais um inaceitável adiamento de uma obrigação que está em falta desde 2001.

"É muito importante que esta negociação
não seja apenas sobre contratação"

A FENPROF apresentou-se na mesa negocial com propostas objetivas apontadas à melhoria do atual regime de concursos (de 2012), que não mereceu o acordo da Federação.

"Não é justo. Discordamos das suas prioridades e da sua matriz", realçou Mário Nogueira, acrescentando que esse regime foi responsável por muitas injustiças a que se sujeitam inúmeros professores e diversas dificuldades que se colocam às escolas, sobretudo no início do ano.

O recurso crescente à contratação de escola, acrescentou o Secretário Geral da FENPROF,  é dos aspetos mais negativos do atual regime e dos que maiores constrangimentos coloca às próprias escolas.

"É muito importante que esta negociação não seja apenas sobre contratação", referiu Mário Nogueira.

Tratando-se de emprego público, este a que os docentes concorrem quando se candidatam a uma colocação numa escola pública, há normas elementares que deverão ser respeitadas. Normas, salienta a FENPROF,  que garantam equidade no acesso, transparência nos processos e justiça entre cidadão que reúnam os requisitos à candidatura.

Assim, nesta primeira reunião em que se aprovou o calendário negocial (próximas reuniões  terão lugar a 17 e 20 deste mês), a FENPROF entregou, de novo, um primeiro documento de princípios e aspetos gerais que deverá ser "ponto de partida" para a negociação.

Diretiva 1999/70/CE,
da União Europeia


Nesta negociação estão ainda em cima da mesa as propostas, agora sim, que visam dar cumprimento à Diretiva 1999/70/CE, da União Europeia, sobre integração de docentes nos quadros do MEC. Como se sabe, a proposta da FENPROF vai no sentido de ser criado um regime dinâmico de vinculação para todos os docentes com três ou mais anos de serviço prestado em escolas públicas.

O MEC parece não quer respeitar a Diretiva, nem na componente de vinculação, nem na parte salarial, como referiu Mário Nogueira,

Relativamente a uma matéria que o MEC muito tem referido – o alargamento da contratação de escola em detrimento do concurso nacional – a FENPROF - recordou Mário Nogueira - bater-se-á contra. A contratação de escola deverá ter lugar apenas em casos específicos, "absolutamente excecionais" e não como regra, ao contrário do que pretende o MEC.

O dirigente sindical recordou as políticas que fizeram disparar o desemprego docente de forma brutal, tendo afirmado que uma escola pública de qualidade necessita de professores.

Propostas da FENPROF

A abertura do concurso, em todas as suas modalidades, deverá ter uma periodicidade 
anual; a estabilização dos docentes nas escolas/agrupamentos deverá ocorrer por via 
da estabilização dos seus quadros e não por via de colocações plurianuais 
compulsivas; 
3. O concurso deverá ter uma abrangência nacional; 
4. Integração nos concursos nacionais, em quaisquer das suas modalidades, dos horários 
disponíveis em todas as escolas e agrupamentos, incluindo os das escolas com 
contrato de autonomia e inseridas em TEIP; 
5. Ordenação de todos os candidatos assente na graduação profissional, calculada 
exclusivamente com base na classificação profissional/académica e no tempo de 
serviço docente prestado (sem qualquer interferência proveniente da avaliação do 
desempenho); 
6. Respeito pela graduação profissional como critério exclusivo para a ordenação dos 
candidatos dos quadros em qualquer das fases do concurso; 
7. Priorização dos docentes que tenham prestado serviço docente em escolas públicas 
nos últimos anos no acesso aos quadros e à contratação; 
8. Criação de lugares do quadro sempre que a Administração recorra a docentes 
contratados para suprir necessidades de escolas/agrupamentos por períodos que 
excedam 3 anos consecutivos; 

Na perspetiva da FENPROF, a abertura do concurso, em todas as suas modalidades, deverá ter uma periodicidade  anual; a estabilização dos docentes nas escolas/agrupamentos deverá ocorrer por via  da estabilização dos seus quadros e não por via de colocações plurianuais compulsivas e o concurso deverá ter uma abrangência nacional.

A Federação defende a  integração nos concursos nacionais, em quaisquer das suas modalidades, dos horários  disponíveis em todas as escolas e agrupamentos, incluindo os das escolas com  contrato de autonomia e inseridas em TEIP; ea ordenação de todos os candidatos assente na graduação profissional, calculada exclusivamente com base na classificação profissional/académica e no tempo de serviço docente prestado (sem qualquer interferência proveniente da avaliação do desempenho); 

O respeito pela graduação profissional como critério exclusivo para a ordenação dos candidatos dos quadros em qualquer das fases do concurso;  e a priorização dos docentes que tenham prestado serviço docente em escolas públicas nos últimos anos no acesso aos quadros e à contratação, são outras preocupações em destaque no documento de princípios e aspetos gerais que a FENPROF apresentou.

A FENPROF defende, também, a criação de lugares do quadro sempre que a Administração recorra a docentes contratados para suprir necessidades de escolas/agrupamentos por períodos que  excedam três anos consecutivos. / JPO