O Ministério da Educação divulgou uma nota à imprensa em que refere ter sido hoje notificado de duas decisões de tribunal, uma do TAF Beja e outra do TAF Coimbra.
Na verdade, ontem, ao final do dia, o TAF de Coimbra também notificou o SPRC/FENPROF a propósito da Intimação por este interposta. Mas perguntamos ao Ministério da Educação:
- Em que é que, em relação à matéria de fundo, o tribunal se pronuncia? Em nada!
- Em que é que, em matéria de direito, o tribunal se pronuncia? Em nada!
- Em que é que, relativamente ao que levou o Tribunal de Beja a encontrar indícios de ilegalidade e a suspender a avaliação do concurso, o de Coimbra o contraria? Em nada!
Nada! Absolutamente nada! O tribunal limita-se a referir questões formais de representação e não vai além disso. O que é verdade é que, por força da decisão do TAF de Beja, ontem reiterada por colectivo de juízes, o concurso não foi suspenso, mas suspensa está a avaliação como factor de graduação. Deverá, por isso, o Ministério da Educação prosseguir o concurso, sem que os campos relativos à avaliação sejam considerados.
A FENPROF reafirma que adiar por mais tempo o desenvolvimento das fases, em falta, do concurso, é verdadeiramente irresponsável perante as escolas, na medida em que dificilmente os professores serão colocados antes do início do ano escolar.
O Secretariado Nacional da FENPROF
29/05/2010