Nacional

Colectivo de Juízes do T.A.F. de Beja manteve suspensão da avaliação no concurso

28 de maio, 2010

Por requerimento do Ministério da Educação, um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja reuniu e decidiu “manter o decretamento provisório da presente providência cautelar”, ficando as custas de mais este incidente processual a expensas do ME.

Com esta decisão, abrem-se agora novos prazos de recurso, é verdade, mas, a não ser dado andamento imediato ao concurso, ficará em causa a colocação de professores contratados e por destacamento a tempo de, em 1 de Setembro, se encontrarem nas escolas para iniciarem o ano escolar.

Depois das posições e propostas das organizações sindicais de docentes, das posições do Senhor Provedor de Justiça, da Recomendação da Assembleia da República e desta reafirmação do TAF de Beja, agora por decisão de colectivo de juízes, conforme requerido pelo ME… que esperam os responsáveis do Ministério da Educação?! Prejudicar o início das aulas no próximo ano lectivo?!

Para a FENPROF, só há um caminho neste momento: publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta (o que não é difícil, pois a DGRHE, como informou a FENPROF em 8 de Abril, tem uma plataforma informática que já exclui a avaliação do concurso) e continuar toda a tramitação concursal indispensável. Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/05/2010