Nacional

Avaliação do desempenho: ME condenado tenta, abusivamente, concluir o que não pode

05 de maio, 2009

O Ministério da Educação, abusivamente, procura retirar da providência cautelar decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, cuja sentença o condena, conclusões que não pode.

De facto, o objectivo da providência cautelar requerida pelo SPRC/FENPROF era apenas um e foi alcançado: impedir o ME de continuar a enviar orientações para as escolas que criavam situações de desigualdade entre docentes, o que configurava uma inconstitucionalidade! Tudo o que, para além disto, seja retirado de apreciações manifestadas pelo juiz é abusivo, especulativo e não tem qualquer aplicação, porquanto não integra a parte decisória do acórdão que determina, e apenas isso, "que o requerido Ministério da Educação se abstenha de prosseguir no [seu] comportamento" que induzia os órgãos de gestão das escolas a incorrerem em actos geradores de situações de desigualdade entre docentes.

Se os docentes que não entregaram a sua proposta de objectivos individuais de avaliação podem ou não ser avaliados é de outro processo, sendo que são centenas os recursos a tribunal que estão prestes a ser interpostos, os primeiros já no dia 6 de Maio, na região centro, sob patrocínio dos Sindicatos de Professores. A par disso, há ainda que aguardar pelo resultado do pedido de fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do modelo simplificado de avaliação, apresentado pela Assembleia da República ao Tribunal Constitucional, que poderá fazer cair todo o processo de avaliação em curso este ano.

A única decisão constante da sentença
que condena o Ministério da Educação...


Para a FENPROF, todos os professores, independentemente de terem ou não apresentado proposta de objectivos individuais (um direito que podem ou não exercer) terão de ser avaliados, caso o processo em curso não venha a ser suspenso. Uma posição que, para a FENPROF, se reforça com a decisão do TAFC de suspender as orientações do ME -  sendo esta a única decisão constante da sentença que condena o Ministério da Educação - , pelas quais este fazia depender a efectivação da avaliação de uma abstracta "situação concreta da escola" a ter em conta pelos órgãos de gestão.

Se o ME tem outro entendimento, então a FENPROF desafia os seus responsáveis a assumirem oficialmente e não em comunicado a sua posição. Cá estaremos para, finalmente, avançarmos judicialmente contra quem, de facto, merece: o Ministério da Educação e não os Presidentes dos Conselhos Executivos, para quem aquele tinha sacudido responsabilidades neste processo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/05/2009