Nacional
Com a simplificação do processo de avaliação estatuída pelo Decreto Regulamentar aprovado (17/12/08) em Conselho de Ministros nada muda! (nota do Secretariado Nacional da FENPROF desmonta ponto por ponto diploma do Governo)

Avaliação: ME reconhece que errou mas persiste no erro

16 de dezembro, 2008

Com a simplificação do processo de avaliação estatuída pelo Decreto Regulamentar aprovado hoje em Conselho de Ministros nada muda! Não se trata de uma posição extremada da FENPROF. É uma constatação.

A presente simplificação não impede nem altera a aplicação de um modelo nefasto porque incompetente. Só a adia. Não o altera na essência. Parece um efectivo recuo político mas não passa de uma mera operação de cosmética.

Com o presente Decreto Regulamentar, o Governo da Nação reconhece que produziu um modelo que gera problemas em vez de os resolver. É um gesto de quem percebe a inaplicabilidade do modelo, a sua incompetência enquanto instrumento de avaliação dos professores. Contudo, as soluções avançadas não o são de facto. Não só não resolvem os problemas inerentes à implementação do modelo, como as agravam. Vejamos?

Desde Maio de 2006 para cá que o governo e o ME estão avisados e sabem que o seu modelo de avaliação não é implementável. Desde então, não obstante os sinais de todos os quadrantes, o ME não alterou nada de substancial e não é esta simplificação que o faz. De resto, ela limita-se a ser mais um passo no penoso processo de metamorfose progressiva de um modelo de avaliação que não tem remédio porque enferma de falhas conceptuais e científicas que estão na sua génese.

Resultados dos alunos

A supressão dos resultados dos alunos não é uma cedência. É um imperativo científico. Contudo, o ME só se compromete com esta medida por este ano e, pior, muito pior, colocou o enfoque na incapacidade das escolas para aplicar este critério. Critério que o não é! Porquê? Porque não pode constituir critério de avaliação um factor não controlável pelo avaliado.

Aulas assistidas

A redução de aulas assistidas e o seu carácter facultativo não são uma cedência. Resulta a primeira da impossibilidade de tanta observação e a segunda é uma manobra ardilosa. De facto, um docente que opte por não ser observado já não pode ter Muito Bom nem Excelente, logo, coarcta-se a universalidade da avaliação. Pior, o docente tem de requerer não ser observado o que equivale a dizer que o processo de observação decorre normalmente excepto se for solicitado o contrário. É a tentativa, clara, de se colocarem os docentes em atitudes de auto-fragilização.

Aulas assistidas por professores da mesma área

A possibilidade de escolha de avaliadores da mesma área não é uma cedência. Resulta de uma constatação: a de que os não há. Contudo, neste campo, o ME insiste num aspecto fracturante e fundamental: a divisão absurda dos docentes em duas categorias. Trata-se de uma classe profissional cujos trabalhadores têm a mesma formação de base e a mesma habilitação profissional. Acresce que a observação de classes por docentes de áreas de formação diferentes da do avaliado está ferida de incoerência pedagógica por ausência de requisitos indispensáveis ao avaliador.

Avaliação de coordenadores, avaliadores
e presidentes de conselhos executivos

O Ministério da Educação aproveitou o processo de simplificação para criar um mecanismo mais forte de instrumentalização dos agentes educativos nas escolas. De facto, é posta em causa a autonomia e a isenção de tais agentes uma vez que os presidentes das comissões executivas são directamente avaliados pela administração (DREs) e, por sua vez, os coordenadores de departamento e avaliadores são avaliados por estes.

Dispensa de professores

A dispensa de avaliação para os professores que estejam em condições de reunir, até final do ano escolar de 2010/2011, os requisitos legais para requerer a aposentação e os docentes contratados em áreas profissionais não constitui mais do que uma manobra de manipulação na tentativa de dividir os professores uma vez que sacrifica um dos princípios, diríamos mais, uma das bandeiras do modelo do ME: a universalidade da avaliação. Afinal, quando convém ao ME, a avaliação já pode não ter um carácter universal. Pretenderá o Governo, assim, "comprar" alguns professores mas não o conseguirá, pois a sua dignidade profissional não está à venda.

Torna-se curioso notar que a equipa ministerial que mais se bateu pela avaliação foi a que menos avaliou e quando o fez, fê-lo de forma meramente administrativa.

Redução da carga burocrática

A redução da burocracia não é um recuo. É a constatação da inaplicabilidade do modelo e não é significativa uma vez que, para funcionar, este modelo necessita de todos os instrumentos de registo que fazem parte da sua metodologia de avaliação.

Conclusão

O modelo de avaliação de desempenho do ME não é cientificamente capaz nem pedagogicamente adequado e a simplificação não vem colmatar as suas falhas mas agravá-las. Os seus erros conceptuais mantêm-se, as suas linhas orientadoras basilares mantêm-se pelo que os problemas inerentes à sua implementação também se mantêm.

A FENPROF está disponível para participar na construção de uma alternativa válida, credível, reconhecida pelos professores e adequada à realidade da Escola Pública. Tal cooperação pressupõe, contudo, a assunção política da suspensão de um modelo que já está efectivamente suspenso nas escolas portuguesas.

Perante este novo quadro, a FENPROF continua a apelar a todos os professores para que nas escolas mantenham a suspensão deste modelo de avaliação. O Governo não quis suspender a avaliação, os professores irão fazê-lo!

O Secretariado Nacional
Lisboa, 17 de Dezembro de 2008