Nacional
Em reunião no ME (17/10), delegação da FENPROF pede esclarecimentos sobre aspectos pouco claros ou lesivos no projecto de regulamentação do acesso a professor titular

FENPROF mantém recusa da divisão da carreira docente em duas categorias hierarquizadas

17 de outubro, 2007

Efectuou-se no dia 17 de Outubro mais uma reunião entre delegações do Ministério da Educação e da FENPROF, com vista à regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD - D.L. 15/2007).

Nesta reunião efectuou-se uma primeira abordagem do projecto de diploma que pretende regulamentar o acesso à categoria de Professor Titular, que incluirá uma prova pública, a que se seguiria um momento de concursos às vagas disponíveis nas escolas e agrupamentos de escolas, tendo a FENPROF reafirmado a sua profunda discordância de princípio com a criação da referida categoria, de que resulta a divisão da carreira docente em duas categorias hierarquizadas.

Contudo, e no sentido de salvaguardar os interesses e direitos dos professores, a FENPROF questionou o ME sobre vários aspectos do projecto de diploma, cuja leitura é pouco compreensível, ou, mesmo, lesiva dos referidos interesses e direitos.

Foram, por exemplo, os casos da possibilidade e condições em que os professores das Regiões Autónomas poderiam ser candidatos às referidas provas públicas e concursos, o que, no entender do ME, passará sempre por uma prévia integração na carreira em vigor no Continente.

Tratando este projecto de decreto do acesso à categoria de Professor Titular, a FENPROF questionou ainda o ME sobre a possibilidade de os professores já titulares que pretendam mudar de escola/agrupamento serem opositores aos referidos concursos, o que teve uma resposta afirmativa por parte do ME, se bem que nada no projecto o explicite, e até seja contraditório com a designação que lhe é atribuída de "acesso a professor titular".

Em suma, tornou-se patente a necessidade de clarificar e reescrever vários artigos do diploma e de aprofundar várias soluções nele apresentadas e que, nitidamente, não estão ainda suficientemente elaboradas. É o caso, por exemplo, da fixação do número de vagas a concurso por estabelecimento de ensino, que se considera que deve depender da avaliação externa do referido estabelecimento, não estando, contudo, estabelecidos os moldes em que se exercerá a influência da referida avaliação externa, tendo o ME reconhecido que tal matéria não está suficientemente "madura".

Face aos esclarecimentos prestados pelo ME (ou, nalguns casos, à falta deles), a FENPROF irá apresentar o seu parecer, discutindo-o, o mais possível, com os professores.

A FENPROF aproveitou ainda para questionar o ME sobre vários aspectos relativos a problemas e irregularidades que têm vindo a ocorrer nos concursos, tendo o Ministério ficado de dar uma resposta, que esperamos seja feita em tempo útil.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/10/2007