Nacional
Federação recorre a instâncias superiores (nota de imprensa, 24/08/2007)

FENPROF discorda de Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que limita direito à greve

16 de setembro, 2007
A FENPROF discorda do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que limita o direito à greve dos professores em período de exames, considerando-os serviços mínimos.

Para a FENPROF, o período de exames não é um momento privilegiado de recurso à greve (apenas houve coincidência por duas vezes), mas também nunca pôs de lado essa possibilidade se, naquele momento do ano lectivo, se justificar a realização de greve. Tal, aconteceu em Junho de 2005, pois o Ministério da Educação, nessa altura em que se exigia estabilidade nas escolas, impôs um conjunto de medidas extremamente gravosas para os professores que teve destes a reacção adequada.

A FENPROF considera que esta decisão do Supremo restringe, de facto, o direito à greve, um direito fundamental dos trabalhadores, e continua a sustentar a opinião de que o conceito de "serviços mínimos" (os que se destinam a satisfazer necessidades sociais impreteríveis) não abrange o serviço de exames. Como se provou em 2005, os exames que não se realizaram devido à greve, foram repetidos, sem sobressaltos ou prejuízos para os alunos, alguns dias depois.

Assim, a FENPROF não abdicará de defender, até às últimas consequências, o direito à greve. Por discordar do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, o jurista que representa a FENPROF neste processo recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional (foto). Um eventual recurso ao Tribunal Europeu é também uma possibilidade ponderada pela FENPROF, caso a situação não mereça uma solução nas instâncias nacionais.

As limitações ao exercício de direitos fundamentais dos trabalhadores - seja o direito à greve, o direito ao exercício da actividade sindical, ou qualquer outro - merecerão sempre a forte oposição da FENPROF que não desistirá de lutar pela sua efectivação, tanto no sector da Educação, como, num contexto mais lato, em convergência com outras organizações sindicais que integram a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública ou no quadro da CGTP-IN.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/08/2007