Nacional
Nota à Imprensa de 26/07/2007

À atenção dos docentes do 10.º escalão que apenas atingem entre 91 e 94 pontos

03 de julho, 2007

 

A FENPROF informa os docentes do 10.º escalão que apenas atingem entre 91 e 94 pontos que, no período de aperfeiçoamento da candidatura (até às 24 horas de dia 28 de Junho), poderão corrigir a ponderação relativa à avaliação de desempenho, caso tenham apenas considerado 1 ponto (correspondendo a "Satisfaz").

De facto, o Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, refere que:

a)  "Para efeitos de acesso à categoria de professor titular, o tempo de serviço efectivamente prestado e não avaliado até 31 de Agosto de 2007 considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom" (Capítulo II, Artigo 16.º, número 4). - Aplicável a docentes que já se encontravam no 10.º escalão em 1999/2000 e, por essa razão, não foram avaliados nos sete anos que relevam para efeitos do concurso.

b)  "Às menções de Satisfaz e de Bom corresponde a menção qualitativa de Bom" (Capítulo II, Artigo 16.º, número 3, alínea b). - Aplicável a docentes que ingressaram no 10.º escalão em 1999/2000 ou em anos posteriores e, por essa razão, foram avaliados em, pelo menos, um dos sete que relevam para efeitos do concurso.

Nesta página existe um Manual de Reclamações que já contempla um conjunto de situações das quais os professores e educadores devem recorrer, caso não ingressem na categoria de professor titular. Independentemente da utilização da minuta elaborada pela FENPROF (ou da identificação do docente com uma das situações referidas, mas para as quais não se divulga minuta específica), deverão os colegas solicitar apoio no Gabinete Jurídico do seu Sindicato, para, sem erros de forma e dentro dos prazos estabelecidos, prosseguirem com os seus processos até à instância judicial.

Lisboa, 26 de Junho de 2006
O Secretariado Nacional da FENPROF