Nacional

Tipificação das reclamações

03 de julho, 2007

A - Respostas a eventual notificação do júri

 

a)     Penalização pelas faltas para assistência a familiares maiores de 10 anos (até 15 dias);

b)      Penalização dos docentes requisitados no ensino superior (apesar de se encontrarem em actividade lectiva);

c)     Penalização dos docentes que exercem actividade de dirigentes sindicais, autarcas, deputados, etc.;

d)        Penalização de docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo, por motivo de doença prolongada;

e)    Não bonificação do exercício do cargo de director de instalações

f)    Não bonificação do cargo de coordenador de biblioteca não integrada na rede de bibliotecas escolares

g)    Penalização dos docentes que deram faltas por doença até 30 dias

h)    Penalização das docentes por Licença de Maternidade- Exercíco de cargos e funções

i)    Penalização das docentes por Licença de Maternidade - Exercício de Actividades Lectivas e Não lectivas

j)     Penalização dos docentes da Educação Especial a exercer funções em regime de destacamento ao abrigo do despacho 105/97, de 30 de Maio, e colocados nas Unidades de Intervenção Especializada

k)     Penalização dos docentes por faltas dadas ao abrigo do artº 102 do ECD

 

B - Situações extra-concursais

Para estas situações, que não estão condicionadas a prazos, os docentes devem contactar os serviços dos sindicatos, a partir de 11 de Julho, para lhes serem facultadas minutas de exposições / requerimentos adaptadas às situações concretas, nomeadamente:

 

i.                    Docentes impedidos de concorrer

 

a)     Docentes Bacharéis dos 8.º e 9.º escalões

b)     Impossibilidade, de docentes que se encontram no 7.º Escalão e que deveriam já estar no 8.º, de concorrer (seja porque progrediam dentro de 60 dias, seja porque deviam ter o tempo bonificado por mestrado ou doutoramento e que continuam a aguardar o despacho de deferimento);

c)      Docentes com dispensa total ou parcial de tempo de serviço

d)     Professores de técnicas especiais e do ensino artístico especializado

e)     Docentes da Educação Especial em Agrupamentos Horizontais (s/ vagas no Departamento)

f)    Impossibilidade dos docentes do 9º escalão, que deveriam estar no 10º, porque progrediam nos 60 dias após o congelamento da carreira, de concorrerem na posição relativa ao índice 340.

 

ii.                  Outras situações que resultam de arbitrariedades do regime de concursos

 

a)     Limitação da análise curricular aos últimos 7 anos da profissão

b)     Faltas justificadas (doença. Art.º 102.º,.)

c)      Exercício de Cargos no Ensino Particular e Cooperativo

d)     Coordenador de estabelecimento no Ensino Prisional

e)     Coordenador de Desporto Escolar

f)        Director de Instalações

g)     Ex-Leitores de Universidades Europeias

h)      Professores que chegaram ao 10.º Escalão nos últimos 7 anos e não atingem 95 pontos

i)        Docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo por motivo de licença de maternidade e que não pontuam no ponto 3.3. (alterados os efeitos só no dia 8 de Junho)

j)        Intervenção precoce

k)      Escolas Europeias e de Macau

l)      Penalização de docentes destacados em funções técnico-pedagógicas em instituições sob tutela de outros ministérios;

m)  Penalização dos docentes que usufruiram de licença sabática ou de equiparação a bolseiro.

n)   Professores do 1º CEB, que foram orientadores do EBM.