Nacional
Posição da FENPROF

Projecto do ME relativo à integração nos quadros dos docentes de Técnicas Especiais

23 de junho, 2007

A FENPROF regista positivamente que, embora decorrido mais de um ano sobre a aprovação pela Assembleia da República da Resolução nº 17/2006 relativa à situação dos professores de Técnicas Especiais, o Ministério da Educação tenha finalmente enviado um 2º projecto de decreto-lei que visa dar cumprimento ao ponto 1 da citada resolução. Lamentamos contudo que entre a apresentação do 1º projecto (nunca negociado) e a apresentação do 2º projecto, agora em análise, não tenha sido dada qualquer explicação às organizações sindicais e aos professores sobre as razões do cancelamento da reunião agendada para 28 de Março passado.

Relativamente  ao ponto 2 da Resolução nº 17/2006 (situação dos docentes com menos de 10 anos de serviço), a FENPROF relembra que o assunto não teve qualquer acolhimento por parte do Ministério da Educação em sede de Estatuto de Carreira Docente recentemente publicado. A FENPROF vê com apreensão a situação profissional destes docentes que passarão a um regime de contratação (Decreto-lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro) muito mais precário do que tinham anteriormente.

Apreciação na especialidade

Artigo 2º, ponto 1 - A FENPROF não aceita que, em consequência dos atrasos do Ministério da Educação em legislar sobre esta matéria, possam ser excluídos  docentes que, à data da aprovação da Resolução, reuniam todos os requisitos para serem integrados nos quadros.

O Ministério da Educação abrange, e bem, os docentes que à data do concurso (mais de um ano após a publicação da Resolução) perfaçam 10 ou mais anos de serviço. Não pode esquecer, contudo, os docentes que à data da publicação da Resolução reuniam já aqueles mesmos requisitos e, que, por força dos sucessivos protelamentos do Ministério da Educação, acabaram por ficar no presente ano lectivo na situação de desemprego quando, se tivesse sido produzida legislação em tempo útil, seriam esses mesmos professores e não outros, entretanto contratados, a leccionar as respectivas disciplinas/áreas disciplinares.

Neste contexto, a FENPROF propõe que seja acrescentado a este ponto, o texto que se segue: "Os professores de técnicas especiais que se encontravam em exercício efectivo de funções no termo do ano lectivo de 2005/2006 e os que se encontram em exercício efectivo de funções no ano lectivo 2006/2007." (parte sublinhada).

Ainda no artigo 2º, a proposta introduz um requisito que não está previsto na Resolução nº 17/2006 - ". dez anos de serviço efectivo e ininterrupto nas mesmas funções.". A FENPROF propõe que seja retirada esta exigência (parte sublinhada).

Artigo 2º, ponto 5 - Em consequência da proposta anteriormente apresentada, propõe-se que no final deste ponto se acrescente ".ou se encontrava a exercer funções no final do ano 2005/2006."

Artigo 5º, ponto 1 - a FENPROF propõe que a integração dos professores nos escalões/índices da carreira seja feita com respeito pelo tempo de serviço que possuem, independentemente da realização da primeira avaliação de desempenho.

Lisboa, 15 de Junho de 2007
O Secretariado Nacional da FENPROF