Nacional

Carta da CGTP-IN ao Primeiro Ministro

28 de maio, 2007

Exmo. Senhor
Primeiro Ministro
Rua da Imprensa à Estrela, n.º 4
1200-888 Lisboa

C/c ? Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
           Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No quadro da greve geral convocada pela CGTP-IN para o próximo dia 30 de Maio, alguns colégios arbitrais para determinação dos serviços mínimos têm vindo a tomar decisões que, no nosso entender, contrariam o disposto na Lei n.º 9/2003, esvaziando, por completo, o efectivo exercício do direito da greve.

De facto, algumas decisões arbitrais proferidas pelo sistema de arbitragem obrigatória, tal como as da Transtejo, Soflusa e Metropolitano de Lisboa, vão muito para além da satisfação de necessidades sociais impreteríveis, tal como são definidas pela lei, conduzindo a um funcionamento ininterrupto e quase normal dessas empresas e restringindo, de forma intolerável, o exercício deste direito.

Ora, o direito de greve é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, que só pode ser limitado na estrita medida do necessário para salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis e não mais do que estas, não podendo, em caso algum, sofrer limitações que diminuam a extensão e o alcance da norma que o consagra. Ou seja, a greve não pode, pela via da obrigação da prestação dos serviços mínimos, perder a sua eficácia própria, deixar de produzir os seus efeitos normais e tornar-se numa mera aparência de greve, como nos casos acima referidos.

Face a esta situação, a CGTP-IN decidiu impugnar algumas daquelas decisões arbitrais e, publicamente, apelar aos trabalhadores para que, nos termos do artigo 21º da CRP, resistam a uma ordem que objectivamente, ofende os seus direitos, liberdades e garantias.

Preocupada com o grave precedente criado pelas citadas decisões arbitrais, a CGTP-IN, considerando as elevadas responsabilidades políticas do Governo na tutela das relações laborais, e não havendo possibilidade de pronunciamento dos Tribunais em tempo útil, vem alertar para a necessidade de se fazer respeitar o direito de greve, direito esse consagrado constitucionalmente, e cuja subversão não pode deixar de ser considerada como um factor gerador de conflitualidade e, sobretudo, um elemento de grave amputação de um fundamento do regime democrático.

Com os melhores cumprimentos,

Manuel Carvalho da Silva
Secretário-Geral