Negociação Política Educativa Nacional
Docentes do Nível 2 de Qualificação

FENPROF questiona ME

06 de março, 2018

A FENPROF enviou um ofício ao Ministério da Educação onde coloca um problema que, apesar de afetar um número relativamente diminuto de docentes, consubstancia uma enorme injustiça. Trata-se dos docentes do designado nível 2 de qualificação que se encontram, na sua maioria a auferir pelo índice de vencimento 156, abaixo, portanto, do correspondente ao 1.º escalão da estrutura da carreira docente em vigor.

Refere a FENPROF que estes docentes «são ali retidos, sem direito a qualquer posterior desenvolvimento da carreira, por força da aplicação de disposições transitórias sucessivamente mantidas nos decretos-lei de alteração ao ECD, as últimas das quais contidas no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, e no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Esta situação, que abrange um número diminuto de professores – estimamos que não mais do que 50 –, é tanto mais penalizadora e injusta quanto muitos deles (ainda que não todos) até já concluíram as suas licenciaturas, nada os distinguindo, em matéria de qualificação, dos seus demais pares profissionais, ainda que o tenham feito após 31 de agosto de 2008, data limite em que tal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, determinava o seu reposicionamento na carreira».

Para a FENPROF, os docentes em causa, «com muitos anos de comprovado bom exercício profissional, são tratados como se o não fossem, pois são remunerados abaixo do índice de vencimento de entrada na carreira (que é, também, aquele por que seriam remunerados caso fossem contratados a termo!) e impedidos de exercer o inalienável direito à progressão na carreira». Nesse sentido, a Federação disponibiliza-se para «numa das próximas reuniões de negociação em curso, encontrar uma solução para a mesma».