Negociação Política Educativa Nacional
Greve de Professores e Educadores

Pré-Aviso de Greve - 13 a 16 de março

06 de março, 2018

 

Das zero horas de dia 13/3/2018 às vinte e quatro horas de dia 16/3/2018

 

Compromissos são para cumprir! 

Professores rejeitam a eliminação de tempo de serviço pretendida pelo Governo 

Denunciam, ainda, ausência de propostas sobre aposentação e horários de trabalho, bem como propostas negativas sobre outras matérias

 

Os professores e educadores manifestam o seu mais veemente repúdio face à proposta do Governo relativa à recuperação do tempo de serviço para efeitos de carreira e exigem uma nova proposta que, no respeito pela Declaração de Compromisso e pela Resolução n.º 1/2018, de 2 de janeiro, da Assembleia da República, garanta a recuperação integral do tempo de serviço cumprido, a ter lugar entre 2019 e 2023.

Os professores e educadores continuam sem ver garantida a regularização dos seus horários de trabalho, de modo a que a atividade desenvolvida diretamente com os alunos seja integrada na componente letiva e a componente individual de trabalho, para a qual deverão reverter as horas de redução do artigo 79.º do ECD, libertada de atividades, como reuniões e formação contínua autorizada ou obrigatória, que deverão ser contabilizadas na componente não letiva de estabelecimento.

Os professores e educadores exigem a aprovação de medidas que combatam o reconhecido desgaste que os afeta, devendo as negociações com vista à aprovação de um regime específico de aposentação ter início, de imediato. Esta medida permitirá o indispensável e urgente rejuvenescimento da classe docente.

Os professores exigem, ainda, um reposicionamento justo na carreira, a fixação de um valor mínimo de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a negociação anual do número real de vagas a abrir, medidas de efetivo combate à precariedade e um regime de concursos justo e transparente. Os docentes também rejeitam qualquer medida conducente à municipalização da Educação, que, entre outras consequências negativas, acentuaria assimetrias e facilitaria lógicas de privatização da Educação.

Apesar dos compromissos assumidos pelo Ministério da Educação, em novembro passado, sobre alguns destes aspetos e da realização de várias reuniões na sequência dos mesmos, até hoje não foi, sequer, apresentada, pela tutela, qualquer proposta negocial sobre horários de trabalho e aposentação e, em relação à recuperação do tempo de serviço, a proposta que apresentou é inaceitável. Em relação aos assuntos sobre os quais já foram encerradas negociações, o resultado final ficou muito aquém do que os professores defenderam e as suas organizações propuseram, sendo isto válido para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, o reposicionamento na carreira ou o concurso interno antecipado, que se realizará este ano.

Face à inadmissível situação que se descreve, as organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, a FENPROF, em representação dos Sindicatos seus filiados, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código de Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, convocam Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.

Esta greve terá o seu início às zero horas do dia 13 de março de 2018 e prolongar-se-á até às 24 horas do dia 16 de março de 2018. Os docentes que pretendam aderir à greve, podem fazer greve na totalidade ou em parte destes dias, incidindo, contudo, a greve, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões do país:

- 13 de março de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém; docentes em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira;

- 14 de março de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Faro;

- 15 de março de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

- 16 de março de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos do Porto e de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança; docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores; docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro.

Nenhum docente pode ser impedido de aderir à greve, independentemente do serviço que lhe estiver atribuído, nem há lugar à fixação de serviços mínimos. Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão e direção das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve.

 

Lisboa, 2 de março de 2018

O Secretariado Nacional da FENPROF

 


Pré-Aviso de Greve