Nacional
CARREIRA DOCENTE

Descongelamento da carreira docente justo e sem discriminação

20 de outubro, 2017

DESCONGELAMENTO DA CARREIRA DOCENTE JUSTO E SEM DISCRIMINAÇÃO  

Governo quer apagar mais de 10 anos de serviço cumpridos pelos professores 

Há que rejeitar e lutar contra este atentado ao direito
a uma carreira digna e valorizada e à igualdade de tratamento

Governo quer apagar tempo de serviço

O Governo, que, no âmbito do descongelamento das carreiras, irá considerar todos os anos de serviço convertidos em pontos, relativamente à carreira docente pretende apagar esse tempo de serviço que foi cumprido, ainda que as progressões, nesse período, estivessem bloqueadas.

O que afirmam os responsáveis das Finanças

“Quando estabeleceu o congelamento, o legislador disse duas coisas: nas carreiras que tenham ponto eles serão contabilizados, nas carreiras cujo elemento determinante seja o tempo, o tempo é congelado e não conta” – Secretária de Estado da Administração Pública, entrevista ao Público, em 17.10.2017.

O que aconteceu na reunião negocial nas Finanças (12/10)

Em 12 de outubro, em reunião no Ministério das Finanças, a mesma Secretária de Estado, para além de confirmar a intenção de não contar o tempo de serviço congelado (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017), confessou desconhecer aspetos específicos da carreira docente, designadamente o pretendido com o artigo 36.º da proposta de lei do Orçamento, que não é claro mas poderá destinar-se a aumentar, ainda mais, a permanência dos professores nos escalões em que se encontram, prolongando, na prática, o congelamento, apesar de terminar para as restantes carreiras.

Os compromissos das Finanças e o “jogo do empurra” com a Educação

Ainda em 12 de outubro, a Secretária de Estado garantiu à FENPROF que o já citado artigo 36.º da proposta de lei orçamental seria retirado e que a negociação específica da carreira docente passaria para o ME, onde as Finanças se fariam representar. Na sequência desta informação, ainda no dia 12, a FENPROF propôs ao Ministro da Educação uma reunião para 16. Este respondeu à FENPROF, no dia 13, garantindo que não iria agendar qualquer reunião e acusando-a, com o pedido de reunião, de estar a causar ruído e a pôr em causa a estabilidade e o clima de confiança. Pretenderia o ministro que a FENPROF ignorasse ou calasse a intenção do Governo.

Professores são o grupo profissional mais penalizado

A não contagem dos anos de congelamento e a não recuperação de todo o tempo de serviço, designadamente o que, em excesso, foi cumprido nos escalões da carreira por imposição de regimes transitórios ou por força da retenção no 1.º escalão dos docentes que ingressaram na carreira após 2009.

Os professores e educadores são mesmo dos grupos profissionais mais penalizados, perdendo, mensalmente, centenas de euros. Alguns exemplos de situações diversas de carreira:

 

 

Notas:

1. Todos os colegas que ingressaram na carreira no ano de 2013 e seguintes estão retidos no 1.º escalão pelo que o valor em perda deverá ser contado a partir do salário correspondente (1.518,63 €).

2. Para calcular a perda anual deverá multiplicar-se por 14. Por exemplo, um docente com 16 anos de serviço em 2017 perde anualmente 7.765,99 euros; com 30 anos de serviço em 2017 perde 12.943,14 euros.

 

 

 

 

 


 

Salários não são atualizados há 8 anos

Os professores não têm qualquer revisão (atualização) salarial desde 2009. Acresce que entre 2011 e 2016 tiveram os seus salários reduzidos. Há 7 anos que as progressões na carreira estão congeladas e apesar de a permanência em cada escalão, por norma, ser de 4 anos, os professores estão sem progredir entre 7 e 15 anos. Não obstante todos estes “castigos”, o Governo pretende apagar, pelo menos, uma década de serviço cumprido, o que, a não ser alterado, constitui uma inaceitável discriminação em relação a outras carreiras.

As exigências da FENPROF

1. Resolução, ainda em 2017, de todos os problemas de carreira que persistem (fim da retenção no 1.º escalão; acesso aos 5.º e 7.º escalões; reposicionamento por formações acrescidas);

2. Descongelamento efetivo, e não apenas simbólico, em janeiro de 2018;

3. Negociação com vista à recuperação dos 9 anos e 4 meses “congelados” e contagem integral do tempo de serviço (incluindo os anos perdidos por aplicação dos regimes transitórios).

Aplicação de faseamento

A FENPROF só admite o faseamento para recuperação do tempo de serviço. Nesse sentido, e para levar à mesa negocial, coloca duas hipóteses:

1. Contagem integral do tempo de serviço, à cabeça, aceitando-se o faseamento em dois anos, em tranches de 25%, calculadas a partir do salário que é devido ao docente;

2. Progressão de acordo com o que deveria ter acontecido em 2011 (apenas para o escalão seguinte), com pagamento integral dessa progressão e negociação de recuperação faseada dos anos em falta.

Pela proposta do Governo, qual seria o acréscimo salarial em 2018?

Seria diferente caso a caso, porém, a maioria dos professores não teria qualquer acréscimo. Se o Governo aplicasse norma que aumentasse tempo de permanência nos escalões, então, o número dos que teriam algum acréscimo seria residual.

Dois exemplos:

1. Um professor com 10 anos de serviço, apesar da perda mensal de 345,56 euros, manter-se-ia exatamente na mesma, ou seja, o descongelamento, para si, não produziria qualquer efeito prático;

2. Um professor com 20 anos de serviço (meio da carreira), que perde mensalmente 518,33 euros teria em 2018, a partir do momento em que reunisse os requisitos de tempo de serviço para a progressão, um acréscimo salarial de 38,64 euros. Ou seja, 92,6% do acréscimo salarial a que tem efetivamente direito manter-se-ia, na prática, “congelado”. Além disso, perderia para sempre os anos de serviço que foram “congelados”, ainda que tenham sido cumpridos.

Nota: Este professor, com 20 anos de serviço, se tiver 45 anos e não tiver qualquer perda de tempo de serviço até se aposentar, só atingiria o topo da carreira aos 71 anos e seria necessário que no acesso aos 5.º e 7.º escalões obtivesse vaga logo que reunisse os requisitos de mudança. Ora, a idade limite para o exercício da profissão são 70 anos

Só lutando se poderá obter resultados que são justíssimos

Esta proposta do Governo é inaceitável! Não é justa, nem séria!

Esta proposta do Governo merece a nossa reprovação e a nossa mais determinada luta!

27 de outubro – Greve Nacional dos Professores e Educadores, em convergência com toda a Administração Pública

15 de novembro – Dia Nacional de Luta dos Professores e Educadores na data em que o Ministro da Educação estará no Parlamento em audição sobre o Orçamento da Educação para 2018

Sempre que o Ministro visitar uma escola – Interpelação do Ministro e protesto