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CCT IPSS

FENPROF chega a acordo com a CNIS: Contrato Coletivo de Trabalho sem congelamento de carreiras!

04 de setembro, 2017

A FENPROF chegou a acordo com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) para a revisão do contrato coletivo de trabalho para as Instituições de Solidariedade Social que não inclui qualquer congelamento de carreiras. O CCT vai ser assinado na quarta-feira, dia 6 de setembro, e posteriormente publicado em BTE.

Este acordo não inclui o congelamento de carreiras em que a CNIS insistia desde o início das negociações e contra o qual a FENPROF sempre se bateu.

Recorde-se que a CNIS pretendia incluir nos pressupostos do CCT o congelamento das carreiras docentes durante dois anos, em todos os escalões, com a suspensão da respetiva contagem de tempo de serviço. Neste quadro de desentendimento, a FENPROF manteve sempre a sua posição de não aceitar qualquer congelamento de carreiras, apresentando propostas alternativas que, não retirando direitos aos docentes, permitiriam responder às pretensões da CNIS.

Ao fim de quase dois anos de negociações, foi finalmente possível chegar a um acordo de revisão do contrato coletivo de trabalho que garante uma carreira docente sem congelamentos e reformula toda a progressão na carreira docente, de modo a responder às pretensões dos docentes.

Assim, o Contrato Coletivo de Trabalho prevê o seguinte:

  • Aumento da duração da carreira docente para os 29 anos, com um novo valor de remuneração para o topo da carreira de 2559 euros;
  • Introdução de dois novos escalões intermédios: um aos 26 e 27 anos, com uma remuneração de 2100 euros, e um outro aos 28 anos de serviço, com 2300 euros de remuneração;
  • Fim da remuneração de 840 euros aquando do ingresso na carreira, que sobe para os 993 euros;
  • Os escalões 8 e 7 da atual tabela passam a ter a mesma duração de 4 anos, permitindo ganhar um ano na progressão para o escalão seguinte;
  • Aumento de 0,5% em toda a tabela salarial;
  • Aplicação destes aumentos com efeitos retroativos a 1 de julho de 2017;
  • A nova carreira entra em vigor à data da publicação do CCT.

Sublinhe-se que, visto que o novo CCT não inclui qualquer congelamento de carreiras, os docentes que estão atualmente a contestar este congelamento deverão prosseguir e insistir nas suas reclamações junto do respetivo sindicato, com vista a repor a justiça e a legalidade dos seus contratos de trabalho.

 

Secretariado Nacional