Nacional
PRESIDENTE DO JURI NACIONAL DE EXAMES

Procedimentos relativos à aplicação dos serviços mínimos a assegurar durante a greve

20 de junho, 2017

Carta enviada ao Presidente do Júri Nacional de Exames

"A FENPROF, numa perspetiva coerente e convergente com a matéria em causa, e conforme oportunamente se manifestou em sede própria, discorda da fixação dos serviços mínimos, por não considerar estar perante qualquer tipo de necessidade social impreterível e inadiável.

Do exposto, resulta que a FENPROF considera que o acórdão do tribunal arbitral invade e atinge o exercício do direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e a definição dos serviços mínimos não pode constituir-se na restrição e/ou anulação deste direito, pelo que se exime de proceder à designação dos trabalhadores para cumprimento dos referidos serviços.

 A FENPROF vem ainda interpelar o Júri Nacional de Exames face à COMUNICAÇÃO N.º 6/JNE/2017, enviada às Escolas e assinada pelo Presidente do JNE, pois não entende o que se pretende com as seguintes afirmações“(…) devem as escolas designar o número de docentes acima identificado(…)”, referência à decisão arbitral, “ bem como é habitual, professores substitutos que apenas assumirão esse serviço no caso de algum daqueles não poder comparecer ao serviço, designadamente por motivo de doença.”, dado que, atendendo às circunstâncias especiais do regime da greve e decretado pelo Colégio Arbitral, as situações apontadas não são atendíveis no ato do exercício do direito à greve. Logo, a existência habitual de professores substitutos só poderá ser considerada inconstitucional.

Mais não compreende a FENPROF a diferença de interpretação do JNE quando remete o cumprimento da decisão para os Sindicatos e para os diretores das escolas, já que a decisão do Colégio Arbitral se aplica de igual modo às associações sindicais e ao empregador público, ou seja, o ME, o JNE, as organizações sindicais e as direções das escolas ficam limitadas à interpretação literal e restritiva da decisão deste órgão, dado que a decisão arbitral é uma manifestação clara da interpretação por parte do tribunal da norma e dos factos.

Posto isto, a FENPROF exige o cumprimento do acórdão do Colégio Arbitral e solicita melhores esclarecimentos sobre o pretendido com a comunicação n.º 6/2017 do JNE e a discriminação interpretativa aqui presente.

Com os melhores cumprimentos 

O Secretariado Nacional 

Mário Nogueira

Secretário-Geral