Nacional
REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

FENPROF não fica de braços cruzados

09 de fevereiro, 2017

O Secretariado Nacional da FENPROF analisou, na sua reunião de 9/02/2017, o processo negocial de revisão do regime de concursos. Registando aspetos positivos relativamente ao anterior regime, a FENPROF não pode, porém, deixar de relevar a forma como o ME procedeu na fase final de negociação, violando de forma absolutamente grosseira o princípio da boa-fé negocial, pelo qual se deve pautar o exercício adequado do direito à negociação coletiva, previsto no artigo 348.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Fundamentam esta apreciação os seguintes factos:

- A introdução da disposição legal que subverte o teor da segunda prioridade do concurso externo e de contratação inicial, matéria que, em sede negocial, foi sempre abordada em sentido contrário ao que consta do diploma aprovado em Conselho de Ministros. De acordo com essa alteração, docentes com vínculo precário ao Estado e docentes dos quadros de estabelecimentos privados são misturados na mesma prioridade, posição que, aliás, a própria Secretária de Estado, que coordenava o processo negocial, foi contrariar na Assembleia da República, defendendo o princípio que esteve, efetivamente, presente na negociação;

- A ausência de uma Ata negocial final, que deveria ter sido assinada no ato de encerramento da negociação, mas cujo projeto nem se conhece, ficando a ideia de que, ao ME, apenas interessava o acordo político, não mostrando querer assumir qualquer compromisso fora daquele acordo.

Para além deste procedimento, que, para a FENPROF, consubstancia uma atitude de quase desonestidade política, há outros aspetos que não podem deixar de ser considerados. Desde logo, a ausência de qualquer projeto de ata, relativa às reuniões realizadas, apesar de se saber da sua obrigatoriedade para o ato de promulgação, da responsabilidade do Senhor Presidente da República.

Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória, destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a integração dos docentes nos quadros em prioridades distintas nos concursos interno e de mobilidade interna.

Face à situação criada, o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu:

- Dirigir-se aos grupos parlamentares, no sentido de, em sede de apreciação parlamentar, serem alterados os aspetos mais negativos do diploma aprovado;

- Solicitar reunião ao Senhor Provedor de Justiça, cuja posição sobre a transposição da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, foi contrariada com os termos impostos pelo ME para a designada “norma-travão”;

- Denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva;

- Realizar plenários em todas as escolas de ensino artístico especializado cujos docentes foram excluídos de qualquer regime de vinculação, no sentido de decidir as formas de luta a desenvolver em defesa da sua vinculação;

- Promover uma reunião com as organizações que representam professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP), com o objetivo de aprovar um calendário de luta, visando exigir a criação do grupo de recrutamento de LGP já no próximo concurso;

- Promover reuniões com professores e educadores, para análise da versão final do diploma aprovado e decidir ações concretas a desenvolver com vista à alteração dos seus aspetos mais negativos;

- Exigir uma reunião ao ME, a realizar com caráter de urgência, na qual a FENPROF pretende analisar o processo negocial desenvolvido, o comportamento do Ministério na fase final desse processo, o teor das atas parcelares cujos projetos continuam por conhecer e também o conteúdo da Ata negocial final, na qual deverão constar compromissos relativos a matérias conexas com a legislação de concursos e que foram abordadas na negociação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/02/2017