A FENPROF requereu (19/01/2017) a negociação coletiva suplementar do regime jurídico de concursos, fundamentando, no pedido, as razões por que o fez.
Na reunião, que é de realização obrigatória, para além dos aspetos que ainda estão em negociação por, sobre eles, não haver acordo, a FENPROF reiterará a necessidade de o ME, por imposição legal (n.º 2, do artigo 362.º da LTFP, constante na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), ter de fornecer as informações solicitadas pela FENPROF.
A informação fornecida pelo ME, de que estima que sejam abrangidos “mais de 3.000 docentes” com a sua proposta de vinculação extraordinária, é uma não resposta, pois não foi isso que a FENPROF perguntou. As perguntas foram outras e terão de ser respondidas antes de encerrada a negociação. Recordam-se:
- Quantos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário reuniam cumulativamente, em 31 de agosto de 2016, os seguintes requisitos: 12 anos de serviço prestados com habilitação profissional, tendo, nos últimos 6 anos, celebrado contratos em 5 no mesmo grupo de recrutamento?
- Quantos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário reuniam, cumulativamente, em 31 de agosto de 2016, os seguintes requisitos: 12 anos de serviço, independentemente de terem, ou não, sido cumpridos com habilitação profissional, tendo, nos últimos 6 anos, celebrado contratos em 5, independentemente do grupo de recrutamento para que foram contratados?
- Prevendo-se a entrada em vigor de um novo regime da designada “norma-travão” já em 1 de setembro de 2017, quantos docentes estão em condições de, até 31 de agosto de 2017, cumprir com os requisitos exigidos: 4 anos de serviço ou 3 renovações em horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento?
Relativamente à segunda questão, a FENPROF pretende ainda saber, como solicitou na reunião realizada em 13 de janeiro, a quantos professores se reduziria a vinculação extraordinária, caso se aplicasse o requisito “horário anual e completo”.
O Secretariado Nacional da FENPROF
19/01/2017