Carreira Docente

Minutas de apoio à reclamação dos professores cooperantes

17 de maio, 2005

RECLAMAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 17º, Nº 2, DO D.L. Nº 35/2003, DE 27 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO D.L. Nº 18/2004, DE 17 DE JANEIRO E PELO D.L. Nº 20/2005, DE 19 DE JANEIRO

 

TEXTO PROPOSTO

SITUAÇÃO 1 ? Candidatos opositores ao concurso externo na 2ª prioridade.

 

Erro na prioridade em que se candidata.

A indicação da 2ª prioridade deverá ser corrigida para 1ª prioridade, por ter prestado, num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao presente concurso, funções em estabelecimento de educação ou de ensino públicos (indicar país dos PALOP onde prestou funções, através de colocação efectuada pelo Ministério da Educação), ao abrigo de iniciativas de cooperação do Estado Português.

 

SITUAÇÃO 2 ? Candidatos cuja candidatura não foi validada pela entidade competente para o efeito.

 

TEXTO PROPOSTO (?LIVRE?)

 

Requer a sua integração no concurso externo de professores para o ano escolar 2005/06, na 2ª prioridade, por ser essa, neste momento, a condição de admissão a concurso.

Desde já esclarece que apresentará recurso hierárquico das listas de colocação com vista à correcção da prioridade em que agora se candidata, por entender ter direito a ser integrado na 1ª prioridade por ter prestado, num dos dois últimos anos lectivos, imediatamente anteriores ao presente concurso funções em estabelecimento de educação ou de ensino públicos (indicar pais dos PALOP onde prestou funções, através de colocação efectuada pelo Ministério da Educação), ao abrigo de iniciativas de cooperação do Estado Português.