Nacional Carreira Docente
Ofício da FENPROF ao Secretário de Estado da Administração Educativa a contestar a alteração das prioridades

Aviso de Abertura do Concurso para 2005/2006

13 de março, 2005

                  
Senhor Secretário de Estado,

Na análise realizada pela FENPROF ao Aviso de Abertura do concurso nº 1413-A/2005 publicado em 11 de Fevereiro constatam-se algumas discrepâncias relativamente à legislação que regulamenta o processo de concursos.

A explicitação que é feita no ponto 2.7 do Aviso de Abertura quer relativamente à qualidade em que o serviço docente foi prestado nos dois últimos anos anteriores ao concurso, quer relativamente à explicitação que é mencionada sobre a tutela das escolas públicas em que o mesmo foi prestado, extravasa completamente o disposto no Decreto-lei nº 35/2003 de 27 de Fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei nº 20/2005 de 19 de Janeiro.

Efectivamente o disposto na alínea a) do nº2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 35/2003 apenas refere que os candidatos ao concurso externo são posicionados na 1ª prioridade desde que sejam profissionalizados e tenham prestado num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.

Esta foi matéria extremamente polémica nos últimos concursos que aliás provocou um significativo número de exclusões, recursos hierárquicos e recursos contencioso.

São conhecidas as posições que a FENPROF tem sobre a matéria. Não tendo havido qualquer alteração legislativa, pensamos que a insistência em impor por via de Aviso de Abertura de um concurso requisitos adicionais aos expressos na lei apenas contribuirá para baralhar os candidatos e, naturalmente, causar perturbações no processo.

17/02/2005