Carreira Docente
Processo de colocação dos professores contratados Aviso nº 2598-B/2004 (2ª série), de 27 de Fevereiro, ponto XV

Contratação de Professores: o concurso que se segue

17 de outubro, 2004


1 Os horários disponíveis após os destacamentos e a afectação são preenchidos por candidatos que, em sede de concurso externo, não obtiveram colocação nos quadros .

2 O preenchimento dos horários respeita as preferências identificadas no Decreto-Lei nº35/2003, na redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, e manifesta-se através da lista de colocação, dando origem igualmente a listas graduadas de candidatos não colocados, publicitadas nas páginas da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das direcções regionais de educação e no CIREP.

3 Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo oito dias úteis, para o Secretário de Estado da Administração Educativa.

4 O mecanismo de colocação por contratação é cíclico, com uma periodicidade, em regra, semanal, com excepção das situações em que esse preenchimento se possa fazer por oferta de escola, nos termos do nº1 do artigo 44º e sem prejuízo da lista de colocações em contrato publicitada simultaneamente com a lista de afectação e de mobilidade.

5 Para efeitos no número anterior, em cada segunda-feira as direcções regionais de educação remetem à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação as propostas dos orgãos de gestão de escolas e agrupamentos, estruturadas em horários disponíveis, indicando, no caso de horários referentes apenas a uma disciplina de docência bidisciplinar, a disciplina concreta pretendida.

6 Os horários são publicitados nas páginas da internet das direcções regionais de educação e da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação à terça-feira.

7 À quarta-feira, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação publicita as colocações feitas incluindo as dos docentes com a componente cientifica adequada ao horário solicitado, nos termos do disposto no nº 2 do artº 43.

8 A aceitação da colocação faz-se no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista.

9 A não aceitação no prazo determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público.

10 A colocação referida no nº 4 determina, automaticamente, a actualização da lista definitiva de candidatos não colocados no concurso externo.


Aviso nº 2598-B/2004(2ª série) de 27 de Fevereiro, ponto XV