Carreira Docente
Nota do SN da FENPROF de 27/03/2008

ME prorroga por um ano ilegalidades na colocação de docentes

27 de março, 2008

No início do ano lectivo ainda em curso, a FENPROF denunciou duas grosseiras ilegalidades cometidas pelo ME na colocação de professores:

- A colocação de docentes, sem habilitação, no grupo de recrutamento 210 (Português/Francês do 2º Ciclo), prejudicando a colocação dos candidatos devidamente habilitados que, em grande número, ficaram desempregados;

- A colocação, por via administrativa, de cerca de duas centenas de professores na Educação Especial, grupo de recrutamento para que não tinham concorrido, não tinham formação e não tinham qualquer experiência.

A FENPROF denunciou a ilegalidade, exigiu, junto do ME, a regularização da situação, dirigiu-se ao Senhor Provedor de Justiça e à Assembleia da República e apoiou inúmeros docentes que recorreram aos tribunais, onde se mantêm em curso os respectivos processos.

Para grande surpresa de todos os docentes e da FENPROF, o ME, sem qualquer negociação prévia (as regras de mobilidade na Administração Pública são de negociação obrigatória), fez publicar o Despacho nº 8774/2008, de 26 de Março, do Secretário de Estado da Educação, em que prorroga, por um ano, as ilegalidades cometidas.

Este despacho contém, por esse motivo, ilegalidades à face do disposto na legislação geral de concursos de docentes, razão por que a FENPROF exigirá a sua correcção junto do ME e, se não a obtiver, recorrerá de novo às entidades a quem já apresentou o problema.

Secretariado Nacional da FENPROF
27/03/2008