Carreira Docente

A FENPROF reafirma, liminarmente, a sua recusa de estrangulamentos artificiais no acesso à profissão docente

13 de fevereiro, 2008

É desta forma que considera a natureza da prova de ingresso que o ME impôs e pretende agora regulamentar. A FENPROF assenta a sua posição nas observações já apresentadas no âmbito do processo de revisão do ECD, designadamente as relativas aos seus artigos 2.º e 22.º, durante o período de discussão das suas alterações.

Com efeito, a Federação Nacional dos Professores opôs-se à alteração destes artigos, tendo proposto que continuasse em vigor a sua anterior redacção, ao mesmo tempo que discordámos da existência de uma prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências.

A FENPROF reitera que esta prova se afigura como um constrangimento deliberadamente criado à entrada na profissão e na carreira, procurando iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso a uma clara depuração estatística.
Ao longo da sua vida académica, estes jovens foram sistematicamente avaliados, não sendo, por isso, necessário, a introdução de mais um instrumento de controlo que acabará por coarctar as expectativas legítimas dos que concluem um curso superior, devidamente orientado para a docência, e, procurando ingressar na profissão docente, acabando por ficar, irremediavelmente, no desemprego.

A FENPROF defende uma formação dinâmica e de elevada qualidade, capaz de proporcionar o desenvolvimento das competências básicas e específicas necessárias, ao mesmo tempo que defende uma formação inicial de docentes, exigente e adequada aos fins a que se destina, que tenha uma duração de cinco anos e inclua a profissionalização.
Para a FENPROF, não está em causa a necessidade de serem introduzidas profundas alterações na formação inicial de professores, pois há muito que, defende a alteração da sua organização, bem como o acompanhamento, fiscalização e avaliação adequados das instituições públicas e privadas que a promovem.

A aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e competências a detentores de habilitação profissional para a docência (art.º 2.º) é um contra-senso, uma vez que esta habilitação é conferida por instituições de ensino superior acreditadas para o efeito. A exigência desta prova revela uma desconfiança profunda no trabalho destas instituições e no próprio sistema para a sua acreditação e dos seus cursos.

Todavia, a razão principal será outra: remeter para fora da profissão milhares de docentes devidamente habilitados! E até o facto de o ME propor a realização da prova numa só chamada (art.º 4.º) confirma o carácter eliminatório que pretende introduzir neste processo, uma vez que não atende a situações imponderáveis e devidamente justificadas que possam surgir.

Ainda que a FENPROF admitisse a existência de uma prova deste tipo, o que está fora de qualquer possibilidade, as suas estrutura e modalidade (art.º 5.º), propostas pelo ME, seriam pouco claras e nada objectivas, remetendo para definição, por despacho ministerial, o número de componentes específicas da prova (art. 5.º, n.º 1) e a duração da componente prática (art. 5.º, n.º 5 e art.º 7.º, n.º 1), o que iria introduzir um factor casuístico na classificação.
Quanto ao proposto para o artigo 8.º, estranha-se que o ME opte por uma escala de 0 a 20 valores, para, depois, só considerar positivas as classificações acima de 14 valores. Evidentemente que a intenção não é outra que não seja a de eliminar candidatos, confirmando, de novo, a natureza e objectivos da própria prova.

O artigo 13.º é inaceitável em qualquer situação. A exigência de pagamento por parte de candidatos sem emprego que pretendem ingressar no mundo do trabalho é deplorável!

Art.º 18.º, n.º2 - Como é que não ficam prejudicadas as actividades lectivas? Como se compatibiliza o volume de trabalho previsto neste ponto? Haverá redução da componente lectiva?

À exigência prevista no art.º 20.º, subjaz ainda uma hipocrisia: inúmeros docentes serviram para exercer funções, mas agora terão de se sujeitar a uma prova que poderá eliminá-los da profissão!

A FENPROF entende que esta prova não irá contribuir para a elevação da qualidade do ensino. Antes conduzirá a um "afunilamento" no acesso à profissão. Aliás, é discutível que sejam os "melhores" (tendo em consideração, neste conceito, o mérito profissional de cada candidato) e não os especificamente "treinados" para este efeito a ultrapassarem este obstáculo. Ou seja, verificar desta forma a "qualidade" dos candidatos a docentes é perverso, enganador, perigoso e serve interesses que, decerto, não são os de uma Educação de Qualidade, nem as legítimas expectativas de todos, legalmente habilitados profissionalmente para a docência.

Ao invés da criação de uma prova desta natureza, a FENPROF entende que deveria ter havido um amplo debate no âmbito da preparação do quadro legal aprovado pelo Governo para a formação de professores, o que não aconteceu.

Lisboa, 3 de Outubro de 2007
O Secretariado Nacional

LL/PD 27391.07

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