Carreira Docente
Ofício enviado pela FENPROF ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação (7/11/2007)

Situações de claro desrespeito da legalidade no que respeita à legislação de concursos

07 de novembro, 2007

Nos últimos tempos, a FENPROF tem-se visto compelida a vir a terreiro denunciar diversas situações de claro desrespeito, por parte do Ministério da Educação, da legalidade no que respeita à legislação de concursos, mas a verdade é que não só não houve lugar às devidas correcções da parte do Ministério da Educação, como, bem pelo contrário, tais situações se vão sucedendo a um ritmo alucinante.

Assim, num rápido apanhado das várias situações ocorridas, verificou-se, primeiro, que os concursos tiveram lugar sem que tivessem sido consideradas as necessidades específicas dos recém-criados grupos da Educação Especial (910, 920 e 930).

Na mesma altura, os candidatos à contratação escolhiam as suas preferências tendo em conta a disponibilização não só de horários completos, mas também de horários incompletos, com um mínimo de 8 horas, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro, para depois constatarem que as primeiras colocações, efectuadas a 31 de Agosto, apenas incidiram em horários completos, algo que, admitiu a FENPROF, até poderia nem ser questionado, desde que os docentes tivessem sabido, à data da sua candidatura, que assim iria acontecer, o que não foi o caso.

Depois foi o estabelecimento, através de portaria, de quatro prazos diferenciados para o termo da fase de colocações cíclicas para os diferentes grupos disciplinares. Salientou, então, a FENPROF que dois desses prazos nem permitiam aos docentes portadores de habilitação própria poderem ser colocados até à 5.º colocação cíclica e, assim, poderem beneficiar do acesso à profissionalização em serviço, nos termos previstos no Despacho n.º 7718/2007.

Mais tarde, nas várias colocações cíclicas, verificou-se não terem praticamente sido feitas colocações nos grupos de código 200, 210 e 220, tendo as necessidades específicas desses grupos do 2.º Ciclo do Ensino Básico vindo a ser, até ao presente, preenchidas através da colocação de docentes dos grupos 300 ou 330, grupos referentes ao 3.º Ciclo e ao Ensino Secundário, cujos docentes não têm sequer habilitação legal para leccionar ao 2.º Ciclo.

Também aqui a FENPROF compreendeu a situação, ainda que à margem da lei, enquanto se tratava de colocar docentes dos QZP's, em maior número, sobretudo no grupo 300, do que nos grupos do 2.º Ciclo. Mas depois o Ministério da Educação continuou a colocar, para necessidades específicas dos referidos grupos do 2.º Ciclo, docentes contratados dos grupos 300 e 330, quando estavam ainda por colocar largas centenas de docentes devidamente habilitados para os respectivos grupos (mais de 800 no grupo 210 e mais de 1250 no grupo 220), para além de haver até docentes de QZP desses mesmos grupos também ainda por afectar!

Entretanto, na 5.º fase de colocação cíclica, surgiu mais uma "inovação", com a colocação de docentes na Intervenção Precoce, apesar de os mesmos não terem formação especializada naquela área.

Agora, realizada a 6.ª colocação cíclica, verificou-se a colocação de docentes dos Quadros de Zona Pedagógica ainda por afectar e também de docentes dos quadros de escola sem serviço lectivo distribuído ("horário zero") no grupo 910 da Educação Especial (detectámos 140 docentes, 57 do Quadro de Escola e 83 dos QZP). Lembramos que este grupo, como dispõe o Decreto-Lei n.º 27/2006, se destina a "apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância".

Estas são colocações de docentes sem habilitação ou formação específica, sem experiência e sem os conhecimentos que lhes permitiriam proporcionar o apoio de facto necessário a alunos que tanto dele carecem, mas que necessitam, evidentemente, de docentes devidamente especializados para tal. A situação criada pelo Ministério da Educação revela um profundo desrespeito pelos docentes envolvidos, mas é muitíssimo mais grave ainda o desrespeito pelas crianças e jovens e pelas suas famílias, ao frustrar as legítimas expectativas, que decerto teriam, de que lhes fosse prestado apoio por docentes devidamente habilitados. É esta a ideia que o Ministério da Educação tem do que deve ser uma escola inclusiva?...

Perante tantas e tão diversas situações, a FENPROF exige da equipa do Ministério da Educação uma intervenção no sentido de corrigir as ilegalidades referidas e de inflectir a sua actuação, no sentido do respeito pelos normativos legais em vigor.

Por fim, alertamos também para o que julgamos ser uma aplicação incongruente do Despacho Interno nº 3/2006, ao abrigo do qual está a ser impossibilitado aos docentes candidatos a ofertas de escola aceitarem duas colocações na mesma escola, quer em simultâneo, quer para uma nova colocação num novo horário entretanto surgido na escola em que já se encontravam colocados, o que não sucede se se tratar de colocações em escolas diferentes.

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Nacional
Mário Nogueira
(Secretário-Geral)

7/11/2007